A DASN-SIMEI, ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, funciona como um “imposto de renda” específico para empresas, constituindo uma exigência anual para todos que possuem um CNPJ MEI ativo, mesmo na ausência de receitas no ano anterior.
Com mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil, o cumprimento dessa importante obrigação tributária já pode ser tomado por eles.
A data limite para o envio das informações é 31 de maio de 2026. Contudo, especialistas aconselham que a declaração seja feita antes desse prazo para evitar sobrecargas no sistema da Receita Federal.
Essa declaração reflete a atividade econômica do pequeno negócio no ano anterior. O empreendedor deve relatar o faturamento bruto total, detalhando as receitas obtidas de atividades comerciais, industriais e serviços prestados. Além disso, é necessário informar se houve contratação de empregado no período.
Exigência
Uma confusão comum entre novos empreendedores é pensar que a falta de faturamento os isenta do envio da declaração. Conforme as diretrizes do Comitê Gestor do Simples Nacional, qualquer MEI que manteve sua empresa “inativa” ou que não recebeu receitas em 2025 deve submeter a declaração, anotando “R$ 0,00” nos campos de valor.
A entrega da DASN-SIMEI é crucial para que o CNPJ se mantenha regular. Se não for enviada, o microempreendedor não conseguirá emitir as guias de pagamento mensal (DAS) e, como resultado, perderá acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e contagem do tempo para aposentadoria.
Consequências por falta de envio
O não cumprimento do prazo, que se encerra ao final de maio, acarreta penalizações imediatas. Aqueles que submeterem a declaração fora do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50,00 ou a uma penalidade de 2% ao mês sobre os tributos informados.
Além dos custos financeiros, a inadimplência prolongada pode resultar na suspensão do CNPJ e na inclusão do CPF do dono na Dívida Ativa da União, dificultando o acesso a empréstimos, a abertura de contas bancárias e a participação em licitações públicas.
Realização da declaração anual do MEI
O procedimento é totalmente gratuito e pode ser realizado online. O empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou baixar o aplicativo oficial “MEI” disponível para dispositivos móveis.
É necessário informar o CNPJ, escolher o ano-calendário de 2025 e inserir os valores faturados. Ao término do processo, o sistema emitirá um recibo de entrega, que deve ser guardado por um período de cinco anos.
Orientações
- Compilação: Some todas as notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Não se esqueça de incluir também as vendas realizadas sem nota para pessoas físicas.
- Acesso: Utilize a plataforma oficial da Receita Federal ou o App MEI. Evite serviços de terceiros que cobram taxas por essa comodidade gratuita.
- Verificação: Assegure-se de que o total faturado não excedeu o limite de R$ 81 mil (ou o teto proporcional, se a empresa foi aberta na metade de 2025).
- Comprovante: Após realizar a transmissão, faça o download do PDF do comprovante. Este documento é solicitado pelas instituições financeiras para atualizar o cadastro e liberar crédito.