sexta-feira,
10 de abril de 2026

Seguro-desemprego: Entenda esse importante benefício

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova tabela que inclui a correção pelo INPC e também a atualização do salário mínimo

O seguro-desemprego implementado em 2026 traz novidades em termos de valores e regulamentos que já estão aplicados.

Essas alterações afetam diretamente os trabalhadores que foram desligados sem justa causa, que agora perceberão valores ajustados conforme a realidade econômica atual.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova tabela que inclui a correção pelo INPC e também a atualização do salário mínimo.

Valores do seguro-desemprego

Com as novas diretrizes, novos limites para o benefício foram estabelecidos.

Atualmente, o valor mínimo é de R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo vigente.

Por outro lado, o valor máximo do seguro-desemprego pode exceder R$ 2.333,33, variando conforme a média salarial do trabalhador.

Essa revisão visa preservar o poder aquisitivo do benefício em relação à inflação.

Quem pode acessar o seguro-desemprego em 2026:
O seguro-desemprego permanece disponível para aqueles que foram demitidos sem justa causa.

Direito ao benefício

  • Trabalhadores sob regime CLT
  • Empregados domésticos que foram dispensados sem motivo justo
  • Casos de demissão indireta devido a falhas do empregador
  • Pescadores durante o defeso
  • Trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão

É fundamental ressaltar que não é permitido acumular este benefício com outros pagamentos da previdência, exceto no caso de pensão por morte e auxílio-acidente.

Cálculo do seguro-desemprego

O valor é determinado pela média dos salários recebidos nos três meses que antecederam a demissão.

O cálculo é dividido em três faixas:

  • Até R$ 2.222,17: a média é multiplicada por 0,8
  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: soma-se R$ 1.777,74 e adiciona-se 0,5 sobre o valor que ultrapassa
  • Acima de R$ 3.703,99: estabelece-se um valor fixo de R$ 2.518,65

Esse sistema assegura uma relação justa entre o salário anterior e o benefício recebido.

Número de parcelas

O total de parcelas que um trabalhador pode receber depende do tempo de serviço anterior à demissão.

  • 3 parcelas para aqueles que trabalharam pelo menos 6 meses
  • 4 parcelas para quem esteve empregado por 12 meses
  • 5 parcelas para trabalhadores com mais de 24 meses de serviço

Essa regra continua sendo um dos principais parâmetros para determinar a duração do benefício.

Pedir o seguro-desemprego

O requerimento pode ser realizado tanto digitalmente quanto de forma presencial.

As alternativas oferecidas são:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • Portal gov.br
  • Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho (com agendamento prévio)
  • A solicitação digital é a mais utilizada devido à sua agilidade e praticidade.

Compartilhe:

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador