A temporada de ajuste de contas com o Leão em 2026 exige atenção redobrada dos aposentados que desejam incluir dependentes em sua declaração.
Embora o processo siga o padrão dos demais contribuintes, a integração de rendimentos e o cumprimento dos limites de isenção são pontos críticos que podem levar o beneficiário diretamente para a malha fina caso não sejam observados com rigor.
Regras para inclusão
Para dar início ao processo, o contribuinte deve acessar a ficha “Dependentes” no programa do IRPF 2026. É fundamental ter em mãos o número do CPF de cada pessoa incluída, documento obrigatório independentemente da idade do dependente.
A principal implicação ao adicionar um dependente é a migração para a chamada “declaração em conjunto”. Isso significa que o titular assume o compromisso de somar todos os rendimentos, bens e direitos daquela pessoa à sua própria base de cálculo.
Especialistas alertam que mesmo rendimentos isentos do dependente devem ser informados, pois influenciam na análise patrimonial feita pela Receita Federal.
Quem pode ser dependente no IR 2026?
A legislação brasileira estabelece critérios específicos para a inclusão. Entre os casos mais comuns estão:
- Cônjuges e companheiros: Parceiros com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos ou possua filhos.
- Descendentes: Filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 anos, caso estejam cursando ensino superior ou escola técnica). Para pessoas com deficiência, não há limite de idade.
- Ascendentes: Pais, avós e bisavós podem ser dependentes desde que seus rendimentos totais (tributáveis ou não) em 2025 não tenham ultrapassado o teto de R$ 28.467,20.
No caso de dependentes com 65 anos ou mais, existe uma regra específica de isenção extra para aposentadoria e pensão.
O titular deve lançar a parcela isenta (limitada a R$ 1.903,98 mensais) na ficha de rendimentos isentos, enquanto qualquer valor que exceda esse teto deve ser informado como rendimento tributável.
Deduções permitidas e limites
Optar pela declaração completa permite ao aposentado abater gastos específicos que reduzem o imposto a pagar ou aumentam a restituição:
- Valor por dependente: Dedução fixa anual de R$ 2.275,08.
- Educação: Gastos com instrução limitados a R$ 3.561,50 por pessoa (não inclui cursos de idiomas ou atividades extracurriculares).
- Saúde: Despesas médicas devidamente comprovadas não possuem teto de dedução.
- Previdência: Planos do tipo PGBL permitem abatimento de até 12% da renda tributável (modelos VGBL não são dedutíveis).
Erros comuns: Onde mora o perigo
A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados, e a omissão de rendimentos de dependentes permanece como a falha número um. É comum que o contribuinte declare os gastos médicos de um pai aposentado, por exemplo, mas esqueça de informar o valor da aposentadoria que ele recebe.
Outro erro frequente é a dependência simultânea, quando um mesmo filho é declarado por ambos os pais em declarações separadas, ou quando se tenta deduzir despesas com acompanhantes de idosos e enfermeiros particulares — gastos que só são aceitos se estiverem integrados à fatura de uma instituição hospitalar.
Por fim, vale lembrar que, ao optar pelo desconto simplificado, o contribuinte abre mão de todas as deduções por dependente em troca do desconto padrão de 20%.