A rotina de conferir o extrato de pagamento tornou-se ainda mais essencial para os milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma nova legislação sancionada este ano altera profundamente a dinâmica das chamadas “mensalidades associativas”, fortalecendo a proteção de aposentados e pensionistas contra cobranças arbitrarias que, durante anos, foram alvo de recordes de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.
A principal mudança reside na inversão do ônus da prova. Até então, o segurado frequentemente enfrentava uma via-crúcis burocrática para provar que não havia solicitado determinado serviço.
Com a nova lei, a obrigatoriedade de comprovação recai sobre as entidades: qualquer desconto em folha só é lícito mediante autorização expressa, manifestada por assinatura de próprio punho ou por meios eletrônicos certificados.
Rigor na autorização e transparência
O texto legal estabelece que a autorização deve ser “incontestável”. Na prática, isso significa que contratos por telefone ou adesões tácitas (aquelas em que o silêncio do usuário é interpretado como aceite) perderam a validade jurídica para fins de desconto direto no benefício.
As associações e entidades de classe agora são obrigadas a manter um arquivo digital ou físico com o consentimento formal de cada associado. Caso o INSS ou o segurado questionem a cobrança, a entidade tem um prazo restrito para apresentar o documento, sob pena de suspensão imediata do repasse e sanções administrativas.
Como identificar e reagir a irregularidades
Advogados especializados em direito previdenciário recomendam que o beneficiário acesse mensalmente o extrato de pagamento através do portal ou aplicativo Meu INSS.
As cobranças indevidas geralmente aparecem sob rubricas como “Contribuição [Nome da Entidade]” ou “Mensalidade Associativa”.
Ao detectar um valor desconhecido, o segurado dispõe de três atitudes:
- Bloqueio Imediato: Através da opção “Excluir mensalidade associativa” no sistema do INSS, é possível interromper novos descontos sem a necessidade de intermediários.
- Pedido de Ressarcimento: Caso a cobrança seja confirmada como irregular, o segurado tem direito à devolução integral dos valores. Em casos de má-fé comprovada, o Judiciário tem consolidado entendimentos que preveem a repetição do indébito (devolução em dobro).
- Denúncia: É fundamental registrar a ocorrência na Ouvidoria do INSS e no portal Consumidor.gov.br para que os órgãos reguladores possam monitorar entidades reincidentes.
Prevenção é o melhor caminho
Embora a lei ofereça novos mecanismos de defesa, a prevenção continua sendo a melhor ferramenta.
A recomendação é nunca fornecer dados do cartão do benefício ou o número do CPF para consultorias que oferecem “revisões gratuitas” ou “empréstimos pré-aprovados” por telefone, pois essas interações são frequentemente a porta de entrada para adesões fraudulentas a associações.
A nova legislação também prevê que as entidades devem dar ampla transparência aos seus dados de contato, facilitando que o aposentado solicite o desligamento diretamente com a instituição, caso deseje, de forma simples e rápida.