Durante o período de entrega do Imposto de Renda, os contadores que atendem Microempreendedores Individuais (MEI) devem redobrar a atenção para outra obrigação de grande relevância: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Cumprir essa exigência é fundamental e pode ser uma oportunidade valiosa para fortalecer o vínculo com o cliente, oferecendo um suporte mais próximo.
Embora o regime tenha sido criado com a ideia de simplificação, os MEIs ainda devem seguir regras específicas e respeitar prazos rigorosos. A DASN-SIMEI precisa ser encaminhada anualmente até o dia 31 de maio, reunindo dados sobre o faturamento do ano anterior.
É importante ressaltar que muitos MEIs têm a obrigação de submeter a DASN-SIMEI em nome de sua pessoa jurídica, além de também declarar o Imposto de Renda como pessoa física.
O profissional deve ficar atento às datas, já que os prazos das obrigações são distintos: a declaração do IRPF 2026 precisa ser entregue até o dia 29 de maio, antes do vencimento da DASN-SIMEI.
O que consiste na declaração anual do MEI: todos os microempreendedores devem enviar a DASN-SIMEI anualmente, até 31 de maio do ano seguinte, contendo informações do ano-calendário anterior.
Por exemplo, um profissional que se registrou como MEI em julho de 2025 precisa apresentar a declaração de 2026, que incluirá os meses de julho a dezembro de 2025. No ano seguinte, em 2027, ele deve declarar os dados referentes a 2026 e assim sucessivamente.
Informações devem ser incluídas na declaração anual do MEI
O MEI é obrigado a informar à Receita Federal o total de sua receita bruta anual, ou seja, ele deve somar todas as quantias recebidas pela venda de produtos ou prestação de serviços.
É importante notar que isso pode ser feito com ou sem a emissão de nota fiscal, mas, ao prestar serviços ou vender a outra empresa, o MEI deve emitir nota fiscal.
- Registro de empregado: é necessário declarar se houve a contratação de algum colaborador, respeitando o limite de um funcionário com salário mínimo.
- Baixa de MEI (Evento Especial): caso o CNPJ tenha sido encerrado, a declaração deve ser realizada até o último dia de junho para baixas no primeiro quadrimestre ou até o último dia do mês seguinte em outras situações.
Diferença entre a DASN-SIMEI e a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF)
É essencial não confundir essas declarações. A DASN-SIMEI refere-se à pessoa jurídica, vinculada ao CNPJ da empresa, enquanto a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é relacionada ao CPF do empreendedor.
A receita gerada pela atividade do MEI é reportada na DASN-SIMEI, que utiliza informações acerca do CNPJ da empresa. Por outro lado, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física deve incluir informações pessoais do CPF do empreendedor, podendo abarcar retiradas de lucros do MEI ou até mesmo pró-labore, dependendo do caso.