Nem todo aposentado do INSS sabe, mas existe um benefício que pode aumentar o valor recebido mensalmente. O chamado adicional de 25% na aposentadoria é destinado a segurados que precisam da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.
O benefício funciona como um acréscimo no valor da aposentadoria e tem como objetivo ajudar a custear os gastos gerados pela necessidade de cuidados contínuos. No entanto, ele não é concedido automaticamente e depende da análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Adicional de 25% na aposentadoria exige comprovação
Atualmente, o adicional é previsto para aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que comprovem a necessidade de assistência constante de terceiros. Para isso, o segurado precisa apresentar um pedido ao INSS e passar por perícia médica.
Além disso, é importante reunir documentos que demonstrem a condição de saúde, como laudos, exames e relatórios médicos atualizados. Essas informações ajudam a comprovar que o aposentado realmente depende de outra pessoa para realizar atividades básicas da rotina.
O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Depois da solicitação, o instituto agenda a perícia que irá avaliar se o segurado atende aos critérios previstos na legislação.
Enquanto isso, quem pretende solicitar o benefício deve manter o cadastro atualizado e acompanhar o andamento do processo pelos canais oficiais. Dessa forma, é possível responder rapidamente caso o INSS solicite novos documentos.
Vale lembrar que esse adicional não se confunde com outros benefícios previdenciários e possui regras específicas. Por isso, antes de fazer o pedido, é importante verificar se a modalidade de aposentadoria permite esse tipo de acréscimo.
Por fim, especialistas também orientam que o segurado desconfie de promessas de liberação rápida feitas por mensagens ou redes sociais. Todos os pedidos relacionados ao benefício devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais do INSS.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Lei nº 8.213/1991