Quem pretende solicitar o salário-maternidade precisa ficar atento a uma mudança no entendimento administrativo do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
A Resolução nº 13/2026 reforça a dispensa de carência em grande parte dos casos. Contudo, a segurada deverá comprovar que mantinha vínculo com a Previdência Social no momento em que surgiu o direito ao benefício.
A atualização altera o Enunciado nº 19 do CRPS e esclarece que não basta cumprir as condições relacionadas ao parto, à adoção ou à guarda judicial para fins de adoção.
Além disso, será necessário demonstrar que a pessoa possuía a chamada qualidade de segurada na data do fato gerador.
Salário-maternidade exige comprovação da qualidade de segurada
Na prática, a nova orientação reforça que a ausência de carência não elimina a necessidade de vínculo previdenciário. Isso significa que a segurada deve estar contribuindo para o INSS ou permanecer protegida pelo chamado período de graça.
Na prática, significa o intervalo em que a cobertura previdenciária continua válida mesmo sem recolhimentos recentes.
Adicionalmente, a resolução estabelece regras específicas para algumas categorias de seguradas. No caso das seguradas facultativas, por exemplo, será necessário comprovar que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já existia antes do fato que deu origem ao pedido do benefício.
Dessa forma, recolhimentos feitos apenas após o início da gravidez ou depois do evento que gera o direito ao salário-maternidade não serão suficientes, por si só, para garantir a concessão.
Vale destacar que as contribuintes individuais sem inscrição formal deverão comprovar o exercício de atividade remunerada e apresentar documentação que demonstre o recolhimento de pelo menos uma contribuição previdenciária.
Já as seguradas especiais que buscarem benefício acima do salário mínimo continuarão sujeitas às exigências de comprovação da atividade rural e das contribuições previstas em lei.
Por fim, a resolução também mantém a possibilidade de concessão do benefício para seguradas que exercem atividades concomitantes, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Com a mudança, o CRPS orienta que a análise dos pedidos e dos recursos administrativos passe a considerar, de forma mais rigorosa, a existência da qualidade de segurada no momento do fato gerador.
Por isso, antes de solicitar o benefício, é recomendável conferir o histórico de contribuições e a situação cadastral junto ao INSS para evitar contratempos durante a análise.
Fonte: Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e Diário Oficial da União (DOU).