O 13º salário nas férias pode ser antecipado, mas isso não acontece automaticamente. A legislação trabalhista permite que o trabalhador receba a primeira parcela da gratificação natalina junto com o pagamento das férias, desde que faça a solicitação por escrito dentro do prazo previsto em lei.
A regra está prevista nas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 e vale para empregados com carteira assinada. No entanto, existem requisitos tanto para trabalhador quanto para empresa.
O trabalhador pode pedir o 13º salário junto com as férias?
Sim. O empregado pode solicitar a antecipar aa primeira parcela do 13º salário para recebê-la juntamente com o pagamento das férias.
Entretanto, esse direito depende de um pedido formal feito à empresa.
De acordo com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965, a solicitação deve ser apresentada por escrito até o mês de janeiro do ano em que as férias serão gozadas.
Existe prazo para pedir 13º salário nas férias?
Sim. O pedido deve ser entregue ao empregador até o fim de janeiro.
Se o trabalhador perder esse prazo, a empresa não tem obrigação de antecipar a primeira parcela do 13º salário durante as férias.
A empresa tem obrigação de pagar o 13º salário nas férias?
Não obrigatoriamente.
A empresa somente deverá antecipar a primeira parcela quando o empregado fizer a solicitação dentro do prazo legal e cumprir os requisitos previstos na legislação.
Além disso, é importante verificar se a convenção coletiva da categoria estabelece regras diferentes, que também devem ser observadas.
Em quais situações a antecipação 13º salário é possível?
Somente ocorre a antecipação quando o período de férias acontece entre fevereiro e novembro.
Quem tira férias entre dezembro e janeiro não tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário antecipadamente nas férias, conforme prevê a Lei nº 4.749/1965.
Como é cálculo antecipação 13º nas férias?
O valor corresponde a 50% do salário bruto recebido pelo trabalhador no momento do pagamento das férias.
Nessa primeira parcela:
- não há desconto de INSS;
- não há desconto de Imposto de Renda;
- não há incidência de FGTS sobre o adiantamento.
Além disso, o cálculo não inclui o adicional constitucional de um terço das férias.
O trabalhador recebe outra parcela em novembro?
Depende. Quem já recebeu a primeira parcela junto com as férias não recebe um novo adiantamento em novembro.
Nesse caso, a empresa paga apenar a segunda parcela, cujo prazo final é 20 de dezembro.
Na segunda parcela ocorrem os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, além da dedução do valor que já foi pago durante as férias.
O que as empresas devem fazer?
As empresas devem manter arquivados:
- o pedido escrito feito pelo empregado;
- o recibo de férias;
- o comprovante do pagamento da antecipação do 13º salário.
Isso porque a documentação pode ser necessária para atender fiscalizações ou esclarecer eventuais questionamentos trabalhistas.
Vale a pena pedir o 13º salário nas férias?
A antecipação pode ser uma alternativa interessante para quem pretende utilizar o dinheiro durante o período de descanso, seja para viagens, pagamento de contas ou organização financeira.
Por outro lado, é importante lembrar que adiantar o 13º reduz o valor a receber em dezembro. Por isso, o trabalhador deve avaliar seu planejamento financeiro antes de solicitar a antecipação.