segunda-feira,
27 de julho de 2026

13º salário nas férias: trabalhador pode pedir a antecipação?

O 13º salário nas férias pode ser antecipado para trabalhadores com carteira assinada, desde que o pedido seja feito por escrito até janeiro. Veja quem tem direito, como funciona o pagamento e o que diz a lei.

O 13º salário nas férias pode ser antecipado, mas isso não acontece automaticamente. A legislação trabalhista permite que o trabalhador receba a primeira parcela da gratificação natalina junto com o pagamento das férias, desde que faça a solicitação por escrito dentro do prazo previsto em lei.

A regra está prevista nas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 e vale para empregados com carteira assinada. No entanto, existem requisitos tanto para trabalhador quanto para empresa.

O trabalhador pode pedir o 13º salário junto com as férias?

Sim. O empregado pode solicitar a antecipar aa primeira parcela do 13º salário para recebê-la juntamente com o pagamento das férias.

Entretanto, esse direito depende de um pedido formal feito à empresa.

De acordo com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965, a solicitação deve ser apresentada por escrito até o mês de janeiro do ano em que as férias serão gozadas.

Existe prazo para pedir 13º salário nas férias?

Sim. O pedido deve ser entregue ao empregador até o fim de janeiro.

Se o trabalhador perder esse prazo, a empresa não tem obrigação de antecipar a primeira parcela do 13º salário durante as férias.

A empresa tem obrigação de pagar o 13º salário nas férias?

Não obrigatoriamente.

A empresa somente deverá antecipar a primeira parcela quando o empregado fizer a solicitação dentro do prazo legal e cumprir os requisitos previstos na legislação.

Além disso, é importante verificar se a convenção coletiva da categoria estabelece regras diferentes, que também devem ser observadas.

Em quais situações a antecipação 13º salário é possível?

Somente ocorre a antecipação quando o período de férias acontece entre fevereiro e novembro.

Quem tira férias entre dezembro e janeiro não tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário antecipadamente nas férias, conforme prevê a Lei nº 4.749/1965.

Como é cálculo antecipação 13º nas férias?

O valor corresponde a 50% do salário bruto recebido pelo trabalhador no momento do pagamento das férias.

Nessa primeira parcela:

Além disso, o cálculo não inclui o adicional constitucional de um terço das férias.

O trabalhador recebe outra parcela em novembro?

Depende. Quem já recebeu a primeira parcela junto com as férias não recebe um novo adiantamento em novembro.

Nesse caso, a empresa paga apenar a segunda parcela, cujo prazo final é 20 de dezembro.

Na segunda parcela ocorrem os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, além da dedução do valor que já foi pago durante as férias.

O que as empresas devem fazer?

As empresas devem manter arquivados:

  • o pedido escrito feito pelo empregado;
  • o recibo de férias;
  • o comprovante do pagamento da antecipação do 13º salário.

Isso porque a documentação pode ser necessária para atender fiscalizações ou esclarecer eventuais questionamentos trabalhistas.

Vale a pena pedir o 13º salário nas férias?

A antecipação pode ser uma alternativa interessante para quem pretende utilizar o dinheiro durante o período de descanso, seja para viagens, pagamento de contas ou organização financeira.

Por outro lado, é importante lembrar que adiantar o 13º reduz o valor a receber em dezembro. Por isso, o trabalhador deve avaliar seu planejamento financeiro antes de solicitar a antecipação.

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Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.

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