MEI tem direito ao PIS/PASEP em 2022? Quais os valores?
Quem trabalha como MEI, microempreendedor individual, não tem direito de receber o PIS/PASEP porque o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) não contribui para o Programa de Integração Social. Existe a possibilidade de receber somente se atuar com carteira assinada – ao mesmo tempo em que tem a empresa – e ter o salário menor que dois salários mínimos, sendo o equivalente a R$ 2200 durante o ano de 2021.
Para o ano de 2022, é estimado que o Ministério da Cidadania pague o abono salarial em dobro devido ao não pagamento no ano de 2020. O argumento pelo atraso nos depósitos foi de que o governo estaria enfrentando dificuldades com a falta de verbas para os programas sociais durante a pandemia da Covid-19, que em pouco menos de um ano e meio deixou mais de meio milhão de mortos.
O funcionário do MEI tem direito de receber o abono salarial?
Existem alguns requisitos para quem deseja receber o abono salarial como ter o salário bruto inferior a dois salários mínimos, estar cadastrado no RAIS da empresa, ter a carteira de trabalho assinada e contribuir para o Programa de Integração Social. As regras são previstas pelo art. 9º, inciso I, da Lei nº 7.998/90. Deste modo, caso o MEI tenha um funcionário e esteja dentro destes requisitos, o mesmo tem direito a receber o valor de até um salário mínimo de acordo com o tempo que foi trabalhado durante o ano base.
Como fazer o cálculo do abono salarial?
- Divida o valor do salário mínimo durante o ano base por 12, número este que é o equivalente ao número de meses em um ano.
- Multiplique o resultado da divisão pelo número de meses que foram trabalhados.
- Os cidadãos que trabalharam durante todo o ano podem receber o valor completo do abono salarial.