Dia 31 de dezembro é feriado? Pode trabalhar?

O final de ano levanta algumas dúvidas na rotina de quem trabalha mas não conseguiu tirar férias: “Será que o dia 31 de dezembro é feriado? Quais são os meus direitos de trabalhador se a empresa exigir o trabalho?” Neste artigo, iremos abordar um pouco mais sobre o que diz a lei do CLT. 

É previsto no Artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que o cidadão tem direito a ficar em casa durante os feriados civis ou religiosos de escala nacional, como é o caso do Natal e da virada de ano. No entanto, o Decreto 27.048/49 prevê que algumas profissões não poderão ser dispensadas. Deste modo, médicos ou atendentes de farmácias – que são essenciais para a saúde – podem ter que trabalhar durante um feriado. Neste caso, seria necessário que a empresa pagasse o valor de 100% do dia. Ou seja, se o colaborador receberia R$ 60, teria que ganhar R$ 120. 

As leis citadas acima são válidas para o feriado. No entanto, o dia 31 de dezembro e até mesmo o dia 24 do mesmo mês se tratam de vésperas de feriado, e não do feriado em si. Por isso, se as empresas – inclusive mercados – exigirem que os colaboradores estejam a postos, não é necessário pagar valor a mais de hora extra e nem dar o dia de folga. É previsto pela lei que em ambos os dias é um ponto facultativo somente após as 14 horas. 

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Caso o trabalhador falte durante um feriado em que a empresa iria pagar as horas extras e foi designado a ele o plantão, pode ser demitido por justa causa e perder seus direitos como CLT como o seguro desemprego e o FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Como dito antes, algumas profissões são indispensáveis e devem atuar tanto em dias religiosos quanto cívicos. 

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