IR 2021: Saiba como declarar a restituição do ano anterior
Todos os anos, devemos declarar o IR com todos os ganhos tributados recebidos durante todo o ano anterior, de acordo com critérios estabelecidos pela Receita Federal.
O objetivo da declaração anual é fazer o cruzamento de informações com o foco em evitar possíveis crimes tributários e financeiros dentro do mercado nacional.
Caso o contribuinte não se enquadre nos requisitos necessários para declarar o imposto de renda, ele não precisa desprender esforços e se planejar para fazer a declaração.
Sempre entre os meses de março e abril, milhões de brasileiros se preocupam com o mesmo roteiro: contratar o serviço de contadores, juntar toda a documentação e enviar para o Leão.
A partir do momento em que a declaração é enviada, o contribuinte deve pagar o valor de acordo com o que foi declarado, entrando posteriormente na fila para restituição.
Dividido em sete lotes, os contribuintes recebem a devolução dos valores recolhidos na hora da declaração diretamente em suas contas bancárias.
Mas a restituição do IR que receber, deve ser declarado no ano seguinte? Descubra abaixo.
É preciso declarar a restituição do IR
Mesmo que não seja tributável, o valor recebido durante o calendário deve ser declarado no ano seguinte, na hora de montar a declaração de IR.
Se não souber o valor exato, é possível saber através de duas formas:
- No extrato bancário da sua conta corrente;
- Ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Se caso precisou pagar alguma diferença do imposto, o mesmo não precisa ser declarado.
O passo a passo não é complexo, sendo realizado pelo próprio usuário: dentro do programa onde a declaração é preenchida, há o campo do lado esquerdo do “Rendimentos Isentos e não tributáveis”.
Dentro do campo, procure o código 25 “Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores”. Clique neste código, informe o valor e confirme a informação.