Auxílio Emergencial: saiba como devolver em seu Imposta de Renda.

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A partir da chegada do auxílio emergencial, muitas coisas mudaram. A situação financeira de alguns cidadãos, durante a pandemia, passou a ser melhor pela ajuda que esse benefício propiciou. Enquanto para outros, que o solicitaram indevidamente, existem alguns trâmites, que se mal executados, podem gerar complicações.

Auxílio emergencial

Estima-se que sessenta e seta milhões de pessoas tenham recebido esse programa do Governo Federal, em 2020. Então, agora existe a necessidade de o declarar no imposto de renda e também surge a oportunidade de fazer a devolução do valor total recebido por meio dessa tributação.

Por isso, caso queira fazer a devolução de seu auxílio emergencial por meio do Imposto de Renda, se atente ao que vem nesse artigo.

Se houve recebimento do auxilio em meio a existência de outros rendimentos tributáveis no teto de R$ 22.847,76, o beneficiado deve enviar o valor em sua declaração neste ano. Outro adendo é que esse regra se aplica para aqueles que tem um dependente recebendo os valores desse programa governamental. Isso enquanto ele ou essa outra pessoa tenham obtido os valores taxáveis mencionados anteriormente.

Em qual situação se torna desnecessário declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Essa situação vale para quando, nem o cidadão beneficiado pelo auxílio emergencial ou seus dependentes tenham tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020.

Como devolver em seu Imposta de Renda.

Aqueles que recebem um valor igual ou maior que R$ 22.847,76 devem fazer a devolução do dinheiro do auxílio emergencial. Visto que isso se aplica, também, para aqueles que tem dependentes que recebem indevidamente esse benefício.

Após a declarar em seu IR, o cidadão deverá realizar a devolução. Quando emitido o recibo para o contribuinte, o valor a ser devolvido ficará disponível. O programa do Governo Federal é responsável pelo cálculo da tributação e geração de boleto.

Após o contribuinte pagar esse boleto (DARF) o valor a da devolução é descontado e, se o mesmo já tiver devolvido anteriormente o seu auxílio emergencial, pode acontecer de uma outra cobrança por boleto. Mas essa deve ser relevada, pois só se exige pagamento uma vez.

Por fim, para fazer esse estorno ao Governo Federal, não é possível parcelar o pagamento da devolução e nem usar a restituição do IR para fazer isso.

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