IPTU deve ser pago pelo inquilino ou dono do imóvel?

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, também chamado como IPTU, deve ser pago pelo proprietário do imóvel como é previsto pelo Código Civil no artigo 22, inciso VIII. No entanto, as regras podem funcionar diferente quando é estabelecido no contrato que deve ser o inquilino o responsável pelo pagamento da conta mensalmente ou anualmente. 

Em suma, a Lei n° 8.425/1991 permite que o dono do imóvel adicione sobre o contrato de locação que aquele que está indo morar deve realizar o pagamento neste período e, assim sendo, passa as obrigações para outra pessoa. Deste modo, se o inquilino não cumprir com o que assinou e informou estar concordando, pode ser punido perante a lei e será obrigado a fazer o pagamento atrasado com a aplicação de multas – a alíquota pode variar de acordo com cada prefeitura. 

Apesar disso, alguns advogados argumentam que o valor da dívida na prefeitura não pode ser cobrada para os inquilinos devido ao fato de se tratar de uma prática abusiva. Cada lado tem uma afirmação diferente sobre o mesmo caso. 

O que eu, dono de imóvel, posso fazer em relação ao IPTU? 

Para garantir que não terá transtornos na prefeitura com o aparecimento de dívidas do IPTU, é indicado que o dono cobre o valor de imposto já embutido no valor do aluguel. Por exemplo, se o valor de imposto anual é de R$ 600, pode-se cobrar o valor de R$ 50 a mais todos os meses no aluguel para que o inquilino pague esse valor de forma indireta e se consiga pagar as pendências com a prefeitura. 

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