Imposto de renda: o que deve ser declarado e tributado?
De acordo com a Receita Federal, o prazo máximo para entregar o imposto de renda durante o ano de 2022 é no dia 30 de abril. O que serve de alerta para os brasileiros que também são MEI, microempreendedores individuais, visto que devem primeiramente declarar o faturamento da empresa – que tem o prazo máximo até o dia 31 de abril – para somente depois declarar o rendimento de pessoa física se for necessário.
O valor máximo do teto de isenção para esse ano é de R$ 2500 – metade do que foi prometido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, durante o ano de 2018, antes mesmo de se eleger.
O que deve ser declarado no Imposto de Renda?
Muitos brasileiros acabam não sabendo o que deve, ou não, ser declarado no IRPF do ano de 2022. Por isso, o Otrabalhador separou uma lista dos principais pontos que devem constar nos seus informes de rendimento.
- Aplicações na Bolsa de Valores – neste caso, a obrigação ocorre mesmo que a renda do cidadão tenha sido menor que o teto de isenção e ele não tenha bens com o valor acima de R$ 300 mil. O mesmo vale para outros tipos de aplicações, como é o caso dos fundos de investimentos.
- Salários e décimo terceiro também podem ser tributados. Estagiários que recebem mais de R$ 2500 também devem declarar o valor que recebem de salário e estágio.
- Benefícios como férias, bônus e PLR (participação nos lucros da empresa). Neste caso, algumas vezes o valor pode vir descontado automaticamente pela empresa ou então, acaba sendo necessário fazer a declaração.
- Pensões e aposentadorias que superem o teto máximo de declaração. Os grupos que possuem mais de 60 anos podem declarar mas não são mais obrigados a entregar o informe de rendimentos.
- Qualquer rendimento ou faturamento que tenha tido durante o ano base com a cobrança de aluguel.