Aposentadoria para autistas: saiba como funciona

Autistas e aposentadoria

O autismo é um distúrbio psiquiátrico que afeta a comunicação e a capacidade de aprendizado do indivíduo. O diagnóstico se dá ainda na infância e, mesmo com os tratamentos disponíveis, o autista pode crescer com dificuldades em tarefas básicas do cotidiano. A incapacidade de interação social e a catatonia são algumas características que marcam esse quadro mental. Portanto, caso o responsável pela pessoa com autismo ou o próprio autista queiram solicitar um benefício previdenciário, essa possibilidade existe. Mas, antes de mais nada, é preciso esclarecer que essa categoria de remuneração não se configura como uma aposentadoria para autistas, como muitas pessoas acham.

Lei 8742/1993 chamado BPC / LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social) prevê um salário mínimo por mês para ao deficiente físico ou mental, o que incluiu o autista. A garantia se aplica também ao idoso de baixa renda.

Ao contrário da aposentadoria, esse benefício não disponibiliza o 13º salário. E aqueles que já são comtemplados pelo INSS de alguma outra maneira não tem direito.

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Quem tem direito ao benefício?

Para se enquadrar no perfil de beneficiário do INSS como autista, é preciso cumprir com dois requisitos básicos. Primeiramente, é necessário ter um diagnóstico de autismo. Em segundo lugar, comprovar que não consegue prover financeiramente os próprios cuidados e nem ter essa garantia pela família.

Outra obrigatoriedade é o laudo médico atualizado e legível. Nele deve conter o número do documento referente a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

Acima de tudo, vale enfatizar que o laudo que mostre incapacidade dos adultos de suprir seu próprio sustento é crucial.

Como solicitar o LOAS para autistas?

Então, se o autista não é beneficiado por nenhum outro programa previdenciário, e se em sua família cada pessoa tem renda igual ou menor que 1/4 salário do mínimo, é possível solicitar por meio do portal online do INSS.

O cadastro e Login precisam ser feitos em nome da pessoa com deficiência. Entretanto, se for o caso de menoridade do deficiente, e a família não tiver o Cadastro Único, não conseguirá fazer o login em nome da criança. Neste caso será possível fazer a solicitação pelo telefone 135.

Vale frisar que no “MEU INSS” o autista, ou seu representante, aplique a solicitação no lugar correto. No caso, é a opção “Pedir Benefício Assistencial para pessoa com deficiência”, representada pelo ícone de um cadeirante. Caso o solicitante, por desatenção, solicite o benefício errado, o órgão contestará.

Acima de tudo, não solicite aposentadoria para pessoa com deficiência, nem auxílio doença. Esses se diferem do benefício voltado para a pessoa com TEA.

Esse processo, normalmente, é demorado. E isso acontece porque depende da perícia do INSS. Mas isso não é motivo para se preocupar. O valor acumulado, desde a data do agendamento, é entregue ao beneficiado após sua concessão.

Antes de ir até agência, é preciso preencher o requerimento do BPC / LOAS com os dados da pessoa com autismo e de todos que integram seu núcleo familiar.

Documentos necessários

Por fim, levar os documentos certos é tão importante quanto todas as outras partes do processo dessa espécie de aposentadoria para autistas. O solicitante precisa dos documentos originais e uma xerox simples de RG, CPF, comprovante de residência e laudo médico da pessoa com TEA. Depois disso talvez seja feito o agendamento para uma perícia, onde se confirmarão os requisitos médicos. Enfim, basta ir com toda documentação que possuir em relação ao Autismo (exames, laudos, encaminhamentos,) ou, em caso de representação, levar os mesmo documentos e ir acompanhado do beneficiado.

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