Auxílio Emergencial precisa ser declarado no imposto de renda? CUIDADO COM O QUE COLOCAR!
De acordo como foi previsto pela Lei nº 13.998, todos os grupos que tivessem o rendimento tributável (salário, décimo terceiro, rendimentos de investimentos e outros) acima de R$ 22.847,76 e receberam o auxílio emergencial durante o ano de 2020, teriam que devolver todo o valor durante o ano de 2021 na declaração do imposto de renda.
Muitos internautas, entretanto, estão se questionando sobre a obrigatoriedade de entregar a declaração durante o ano de 2022 caso o beneficiário tenha recebido durante o ano de 2021 – durante o ano passado, o Ministério da Cidadania pagou mais sete parcelas que tinham valores entre R$ 150 para os grupos que moravam sozinhos, R$ 250 para os grupos que estavam morando entre duas ou mais pessoas e de R$ 375 para as mulheres mães solteiras.
Para esse ano, é estimado que todos os grupos que tiveram o valor tributável acima de R$ 22.847,76 e receberam o auxílio em 2021, terão que devolver o valor do programa social para o Ministério da Cidadania.
O que acontece se não devolver o Auxílio Emergencial?
Se o cidadão for notificado pelo Ministério da Cidadania que precisa fazer a devolução do auxílio emergencial e mesmo assim não a fizer, corre o risco de ser processado pela União por Estelionato, crime que ocorre quando determinado cidadão oculta dados referentes à sua renda, por exemplo, com o objetivo de ser privilegiado sobre os outros. Deste modo, alguém ou uma empresa acaba sendo prejudicada enquanto uma pessoa é favorecida através do engano.
Outro ponto que vem sendo discutido pela Câmara de Deputados é sobre a possibilidade de fazer com que esses grupos tenham o desconto do que devem através do benefícios que recebem do INSS – as parcelas a serem descontadas podem chegar a 30%.