Aras afirma que consignado do Auxílio é inconstitucional

Por meio de um documento enviado ao STF, procurador argumentou que o consignado do Auxílio Brasil estaria violando a Constituição Federal

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu por meio de um documento oficial nesta terça-feira (15), que o consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional. Entre outros pontos, o PGR argumentou que a liberação do crédito poderia se configurar como um atendado contra a dignidade humana.

Aras disse que ao liberar o consignado do Auxílio Brasil, o governo estaria expondo as pessoas que já estão em situação de vulnerabilidade social a um elevado risco de maior endividamento. O consignado está disponível também para usuários que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A liberação do consignado para estes usuários de programas previdenciários e de transferência de renda começou a ser feita no dia 11 de outubro, ou seja, durante o segundo turno das eleições presidenciais. De todo modo, o documento de Aras não faz críticas ao suposto teor eleitoral da liberação.

“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, diz o texto.

“Nesse cenário de crise, os destinatários da norma estarão ainda mais vulneráveis às instituições financeiras credoras, devido a estado de necessidade”, segue o relatório enviado ao STF. Na Suprema Corte, quem avalia o pedido do PDT é o Ministro Kassio Nunes Marques. Ele deverá levar em consideração também esta opinião da PGR.

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O documento de Aras

No ofício enviado ao STF, Aras afirma que o superendividamento poderá se tornar uma realidade em um futuro próximo. Ele diz ainda que o estado precisa ter a obrigação de impedir que as pessoas sejam expostas ao procedimento.

“Podendo comprometer um percentual significativo de sua renda mensal, os tomadores de empréstimos consignados estarão no caminho do superendividamento”, diz o texto

“Tratando-se dos beneficiários dos programas de transferência de renda, esse cenário mostra-se ainda mais preocupante, pois potencialmente comprometedor da dignidade humana”, segue.

“Por fim, não se diga que a lei impugnada apenas autoriza os empréstimos e que, portanto, não haveria inconstitucionalidade. É que, como se afirmou acima, a Constituição Federal determina que o Estado haja proativamente na defesa do consumidor, considerando sua situação de vulnerabilidade econômica e social”, segue.

“Em hipótese similar, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional lei estadual que proibia instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de realizarem publicidade ou atividade de convencimento de aposentados e pensionistas para a contratação de empréstimos”, completa.

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