Alerta de perfis fake do vale gás
Com uma renda mensal per capita que não ultrapassa meio salário-mínimo, o programa acolhe aqueles que já recebem apoioPerfis nas redes sociais que citam “Vale Gás” têm atraído a atenção de brasileiros, incentivando-os a clicarem em links e preencherem formulários que podem colocar em risco sua segurança.
O Auxílio Gás, uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), oferece um alívio essencial para as famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Com uma renda mensal per capita que não ultrapassa meio salário-mínimo, o programa acolhe aqueles que já recebem apoio de programas de transferência de renda das três esferas de governo, proporcionando uma mão amiga em tempos desafiadores.
O MDS não se comunica através de mensagens ou links, e também não possui perfis em redes sociais relacionados ao Auxílio Gás.
As famílias registradas no CadÚnico e que desejam aproveitar a oportunidade do Auxílio Gás devem fazer uma visita ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) em sua região. Este é o primeiro passo para garantir esse benefício tão importante!
A cada dois meses, a pessoa contemplada pelo programa recebe uma injeção de apoio tão aguardada. Os benefícios são creditados diretamente em sua conta digital ou conta bancária, garantindo que o acesso ao valor seja fácil e prático.
Se a família não conseguir acessar nenhuma dessas modalidades de conta, uma poupança social digital será criada de forma automática, sempre que viável.
O valor da parcela do Programa Auxílio Gás tem uma validade de 120 dias, iniciando a contagem a partir do momento em que o benefício é liberado para o pagamento.
Uma vez que a família é integrada ao Programa Auxílio Gás, o benefício será oficialmente registrado em um sistema eletrônico.
Este processo avaliará minuciosamente os dados do Cadastro Único e consultará os bancos de informações do Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurando que cada detalhe esteja em perfeita harmonia para assegurar o suporte necessário.
A concessão desse benefício é de natureza temporária, destina-se exclusivamente ao beneficiário e não pode ser transferida. Além disso, não confere direitos permanentes.