Confira calendário do Bolsa Família para agosto

Existem exceções para os residentes de municípios que estão em situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo governo federal
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O benefício é pago escalonadamente nos últimos 10 dias úteis de cada mês, exceto em dezembro, quando o calendário é antecipado, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Isso é feito para garantir que todas as famílias recebam o apoio que precisam antes das festas de fim de ano.

Além disso, existem exceções para os residentes de municípios que estão em situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo governo federal.

Independentemente do número final do NIS, o pagamento para essas pessoas é feito de forma unificada no primeiro dia do repasse.

Isso garante que os recursos continuem indo para aqueles que mais precisam durante os períodos de crise.

O pagamento mínimo por família para o Bolsa Família é de R$ 600.

Adicionais específicos para diversos perfis:

R$ 150 por criança de até 6 anos;

R$ 50 por gestantes e crianças e adolescentes de 7 a 17 anos;

R$ 50 por bebê de até seis meses.

Confira o calendário do Bolsa Família para agosto de 2024:

Final do NIS: 1 o pagamento será em 19 de agosto

Final do NIS: 2 o pagamento será em 20 de agosto

Final do NIS: 3 o pagamento será em 21 de agosto

Final do NIS: 4 o pagamento será em 22 de agosto

Final do NIS: 5 o pagamento será em 23 de agosto

Final do NIS: 6 o pagamento será em 26 de agosto

Final do NIS: 7 o pagamento será em 27 de agosto

Final do NIS: 8 o pagamento será em 28 de agosto

Final do NIS: 9 o pagamento será em 29 de agosto

Final do NIS: 0 o pagamento será em 30 de agosto

Os demais pagamentos estão previstos de acordo com as seguintes datas:

Setembro: de 17/9 a 30/9;

Outubro: de 18/10 a 31/10;

Novembro: de 14/11 a 29/11;

Dezembro: de 10/12 a 23/12.

Quem é elegível para receber o Bolsa Família em 2024?

O requisito principal para ser elegível ao Bolsa Família é ter uma renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa.

Para ser enquadrado no programa, a renda total da família deve ser somada e dividida pelo número de membros.

A família tem direito ao benefício se o total for menos de R$ 218.

É de extrema importância ressaltar que os beneficiários devem cumprir certas contrapartidas:

Mantendo os jovens e crianças na escola;

Para as gestantes, fazer exame pré-natal;

Atualizar as carteiras de vacinação sempre.

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