CadÚnico tem novas exigências

O CPF agora é o principal meio de identificação no CadÚnico, substituindo gradualmente o NIS (Número de Identificação Social)
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Em 2025, o Governo Federal deu início à mais significativa reforma do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) desde 2010.

A nova versão do sistema, criada em colaboração com a Dataprev, já está em funcionamento e impõe exigências mais estritas a quem deseja acessar ou continuar usufruindo de benefícios como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

A alteração mais marcante é a exigência do CPF para todos os membros da família cadastrada.

O CPF agora é o principal meio de identificação no CadÚnico, substituindo gradualmente o NIS (Número de Identificação Social), que ainda figura como referência no sistema. Essa mudança é fruto da Lei nº 14.534/2023, que determina que o CPF seja o único número necessário para identificar cidadãos nos registros públicos.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a atualização do CadÚnico visa aprimorar o controle das informações e assegurar que os recursos sejam direcionados a quem realmente os necessita.

Esta modernização do sistema também possibilita uma maior integração entre os dados públicos, aumentando a exatidão das informações disponíveis.

Atualizar o cadastro

As famílias já registradas no CadÚnico não precisam refazer o cadastro, pois as informações foram transferidas automaticamente para o novo sistema.

Contudo, a atualização cadastral continua sendo obrigatória a cada 24 meses ou sempre que ocorrer alguma mudança, como mudança de residência, alteração na renda ou na composição familiar.

Famílias com apenas uma pessoa devem realizar a atualização de forma presencial, apresentando um documento oficial com foto e assinando um Termo de Responsabilidade.

Mudanças para os beneficiários do Bolsa Família

As regras para a atualização cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família permanecem as mesmas, mas com uma Vigilância maior. Aqueles que não efetuarem a atualização entre 18 e 24 meses após o último registro poderão ser convocados e, eventualmente, ver seu benefício suspenso.

É crucial que todos os membros da família possuam CPF válido e regularizado. Sem isso, não será possível adicionar novos integrantes ou manter o cadastro ativo no sistema.

Documentos são necessários no novo sistema

Para realizar ou atualizar o cadastro, a família deve apresentar:

  • CPF de todos os integrantes
  • Documento de identificação com foto (como o RG)
  • Certidão de nascimento (se aplicável)
  • Comprovante de residência (como conta de luz, água ou declaração de moradia)

Para aqueles que estão se registrando pela primeira vez, a geração do NIS pode levar até 72 horas. No entanto, com o CPF se tornando o novo identificador principal, recomenda-se que os órgãos públicos modifiquem seus sistemas para não depender exclusivamente do NIS.

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