Governo Federal tem orientações específicas para os gestores solicitarem recursos extraordinários
A informação foi passada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) que cuida dessas açõesOs municípios com a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal tem orientações específicas para os gestores solicitarem recursos extraordinários, cestas de alimentos e medidas especiais de pagamento do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A informação foi passada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) que cuida dessas ações.
Para esses repasses, destinados a assistência social, o gestor municipal deve enviar um requerimento simplificado ao email: emergencianosuas@mds.gov.br.
Além disso, precisa encaminhar outros documentos constantes na Portaria MDS 90/2013 que devem ser enviados em até 90 dias após o recebimento dos repasses. Pelo WhatsApp (61) 99321-0068 podem ser sanadas as dúvidas e ter mais orientações a respeito.
Confira quais os recursos que são direcionados para os municípios:
- Estruturação do espaço que será utilizado para acolher as famílias e indivíduos com aquisição de lonas, madeirites, tendas, plástico preto grosso, etc;
- Aquisição de alimentos, água, colchões, colchonetes, roupa de cama, cobertores, vestimentas, materiais de higiene e limpeza para uso no acolhimento provisório;
- Contratação de equipe de referência que irá atuar diretamente com as famílias e indivíduos acolhidos;
- Contratação de pessoa física ou jurídica para realização de reparos e adaptações para acessibilidade do espaço destinado para o acolhimento, sem que ocorra a ampliação do imóvel;
- Contratação de equipes de apoio para cozinha, serviços gerais e segurança;
- Aluguel de automóvel para deslocamento dos usuários e da equipe de referência;
- Locação de imóveis para acolhimento provisório ou hospedagem para indivíduos ou grupo familiar por meio de contratos celebrados pelo poder público.
Benefícios
Além disso, o Ministério unificou o calendário do Bolsa Família para que os beneficiários não esperassem até o dia apontado pelo NIS e possam utilizá-lo já no primeiro dia de pagamento.
Para isso, o gestor local precisa encaminhar um oficio pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, para a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS, com o pedido de adoção. Além de decreto com a situação de emergência ou o estado de calamidade pública e a relação dos municípios.
BPC
Para esse benefício, a antecipação da parcela é feita apenas para os beneficiários de municípios com estado de calamidade reconhecido. O beneficiário pode solicitar também a antecipação da segunda parcela e os valores são reembolsados em até 36 meses.