Inscritos no CadÚnico e Bolsa Família podem participar de programas de compras públicas de alimentos
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou a informação em ofício na última quinta-feira 1/8Agricultores familiares inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família podem participar de programas de compras públicas de alimentos, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos, sem perder os benefícios que recebem.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou a informação em ofício na última quinta-feira (01.08).
Elisângela Sanches Januário, coordenadora-geral de aquisição e distribuição de alimentos do MDS explicou:
“Divulgamos este ofício para combater a desinformação, que faz com que muitos agricultores prioritários, como mulheres, povos indígenas e representantes de comunidades tradicionais tenham medo de vender seus produtos para o PAA ou para o PNAE com medo de perder o Bolsa Família”
Ela acredita que o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional no meio rural requer a participação desse público. Como resultado, foi necessário fornecer mais informações sobre o assunto.
“O ofício esclarece que esse desligamento não é automático e incentiva os agricultores que são beneficiários do Bolsa Família a participarem do PAA, tendo mais um incentivo para geração de renda e aumento da segurança alimentar”
O valor máximo que uma família pode vender no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é de R$15 mil por ano, ou R$1.250 por mês. Por exemplo, se a família tiver cinco membros, isso significa um aumento de R$250 por membro.
Caso essa família esteja recebendo o Bolsa Família, ela não poderá atingir o teto mensal de R$706 por pessoa, para seguir recebendo o benefício, sendo protegida pela Regra de Proteção.
O limite familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é de R$40 mil por ano. As famílias que recebem o Bolsa Família geralmente não conseguem vender valores tão altos ao PNAE no início.
No entanto, se uma família de cinco pessoas dependesse apenas das vendas ao PNAE para sobreviver, eles poderiam vender R$39 mil por ano, mantendo a renda per capita de R$706 por mês.
Regra de Proteção e de Retorno
Para garantir uma estabilidade de renda para essas famílias, o Bolsa Família possui uma Regra de Proteção. Para ser elegível para o Bolsa Família, uma pessoa deve receber pelo menos R$218 por mês.
No entanto, de acordo com a regra de proteção, se a renda per capita da família aumentar até R$706 por mês, ou meio salário mínimo, a família continuará recebendo 50% do benefício por um período de 24 meses. O programa é cancelado se a família receber mais de R$706 por mês.
O Retorno Garantido é uma outra medida do Bolsa Família que funciona com a Regra de Proteção. As famílias que permanecem na regra de proteção por 24 meses e depois são desligadas do Bolsa Família podem retornar ao programa garantido se sua renda cair novamente.
Para fazer isso, é necessário atualizar seu cadastro. Essa garantia de retorno é válida por um período de 36 meses.