Posso acumular Bolsa Família e Auxílio-Doença do INSS?

É preciso entender as regras de cada um. Veja a seguir
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Os benefícios previdenciários e os benefícios sociais desempenham papéis distintos no suporte às famílias brasileiras.

Enquanto os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, são concedidos a trabalhadores que contribuem para o INSS, os benefícios sociais, como o Bolsa Família, atendem famílias em situação de vulnerabilidade, independentemente de contribuição.

Ambos oferecem suporte financeiro essencial em diferentes contextos, mas funcionam sob regras e critérios próprios.

Todavia, é possível acumular os dois? Entender essas diferenças e as condições para acumulá-los pode ajudar famílias a garantir o acesso a esses direitos sem comprometer sua estabilidade financeira.

Quais as regras do Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa social que visa complementar a renda de famílias em situação de vulnerabilidade econômica. O benefício é concedido com base no Cadastro Único (CadÚnico), que reúne informações sobre a composição familiar, renda per capita e outras condições socioeconômicas.

O valor recebido varia conforme o perfil da família, incluindo benefícios adicionais para crianças, gestantes e idosos, garantindo suporte básico para alimentação, saúde e educação.

Para ser elegível ao Bolsa Família, a família deve estar cadastrada no CadÚnico e atender a critérios como renda per capita mensal de até R$ 218. 

Além disso, é obrigatório cumprir condicionalidades, como manter as vacinas em dia, garantir frequência escolar das crianças e realizar acompanhamento de saúde de gestantes e lactantes. 

Quais as regras do Auxílio-Doença?

O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é um direito previdenciário destinado a trabalhadores incapacitados de exercer suas atividades profissionais devido a doença ou acidente. Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir algumas exigências.

Primeiro, o trabalhador precisa comprovar sua incapacidade por meio de laudo médico apresentado em uma perícia realizada pelo INSS. 

Segundo, o afastamento das atividades deve ser superior a 15 dias consecutivos. Por fim, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, salvo exceções previstas por lei, como doenças graves ou acidentes de trabalho.

Posso acumular Bolsa Família e Auxílio-Doença?

Sim, é possível acumular o Bolsa Família e o auxílio-doença, desde que sejam respeitadas as condições de cada benefício. O Bolsa Família é um benefício assistencial, enquanto o auxílio-doença é previdenciário.

Por serem categorias diferentes, a legislação permite que o trabalhador receba ambos simultaneamente, desde que sua renda familiar per capita continue dentro do limite estabelecido pelo programa social.

Entretanto, é importante lembrar que o valor do auxílio-doença será considerado no cálculo da renda per capita do Bolsa Família. Caso esse valor faça com que a renda familiar ultrapasse o limite de elegibilidade, o Bolsa Família pode ser suspenso. 

Por isso, manter o CadÚnico em dia é essencial para evitar problemas e garantir que o benefício assistencial de forma regular.

Como solicitar o Bolsa Família e o auxílio-doença?

Para Solicitar o Bolsa Família:

  1. Cadastre-se no CadÚnico, comparecendo ao CRAS ou a postos de atendimento autorizados.
  2. Apresente documentos como CPF, RG, comprovante de residência e certidões de nascimento ou casamento.
  3. Aguarde a análise dos dados pelo sistema para verificar se a família atende aos critérios de elegibilidade.
  4. Após a aprovação, o benefício tem depósito mensal conforme o calendário oficial.

Para Solicitar o Auxílio-Doença:

  1. Acesse o portal Meu INSS ou ligue para o número 135 para agendar uma perícia médica.
  2. Reúna documentos necessários, como laudos médicos, exames e comprovantes de incapacidade para o trabalho.
  3. Compareça à perícia médica no dia agendado, levando toda a sua documentação.
  4. Após a aprovação, o valor cairá na conta bancária que consta durante o processo.

Cumprindo todas as etapas e atualizando sempre os dados no CadÚnico, é possível acessar os dois benefícios.

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