Agora é oficial! CPF torna-se o único documento para identificar o cidadão

Documento passa a ser suficiente para identificar em órgãos públicos
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Agora é oficial! O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, uma lei na qual estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como documento único. Ou seja, significa que este documento é o suficiente  para identificar um cidadão nos serviços de órgãos públicos no Brasil.

De acordo com informações oficiais, os governos municipais, estaduais e federais têm o prazo de 12 meses (1 ano) para se adaptarem a essa nova lei. E 24 meses para que os órgãos e as entidades tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Acompanhe mais detalhes na leitura.

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Documento único

Com esta nova legislação, o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

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Dessa forma, os órgãos de governo não podem mais exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Todavia, isso não significa que outros documentos não possam ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador. Ao invés de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Documentos que vão levar o número do CPF

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Agora, o CPF também vai ser inscrito nas novas vias ou nos novos documentos emitidos como:

  • Certidão de nascimento; 
  • certidão de casamento; 
  • Certidão de óbito; 
  • Documento Nacional de Identificação (DNI); 
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT); 
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); 
  • Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Certificado militar; 
  • Carteira profissional e outros certificados
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