BPC: INSS alerta sobre fake news

O INSS também negou que a atualização do cadastro para quem necessitar precise ser feita em uma agência do Instituto
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Cuidado com uma notícia falsa que circula nas redes sociais a respeito de um suposto corte no BPC, o Benefício de Prestação Continuada. O INSS esclarece que essa informação é falsa.

Houve algumas alterações na legislação do BPC, e as informações errôneas se aproveitam disso para espalhar desinformação.

Contrariamente ao que afirmam, a maneira de calcular a renda familiar não foi alterada e não inclui ninguém que resida em outra residência. Na verdade, a verificação deve ser feita apenas com as pessoas que vivem na mesma casa, sem quaisquer mudanças.

Além disso, é incorreto afirmar que indivíduos com deficiência “leve” perderão o BPC. Os critérios permanecem os mesmos. Indivíduos com deficiências leve, moderada ou grave ainda têm direito ao benefício, desde que a renda familiar esteja dentro dos limites permitidos.

O INSS também negou que a atualização do cadastro para quem necessitar precise ser feita em uma agência do Instituto. Esse procedimento deve ser realizado no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social mais próximo da residência do beneficiário.

O usuário ainda pode acessar o Meu INSS para averiguar a necessidade de atualizar o Cadastro Único.

De acordo com o INSS, a nova exigência é que a avaliação da deficiência se torne obrigatória para pessoas com menos de 65 anos. Além disso, a coleta de biometria também é agora um requisito essencial. A atualização do CadÚnico deve ocorrer a cada 24 meses.

Sobre o Benefício

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, que está fundamentado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, garante um salário mínimo mensal ao idoso que tenha 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência, independentemente da idade.

Para receber o benefício, a condição da pessoa com deficiência deve ser capaz de provocar limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longa duração (que durem pelo menos 2 anos), impactando sua capacidade de participar plenamente na sociedade em condições iguais a outras pessoas.

É importante salientar que o BPC não é equivalente a uma aposentadoria. Para ser elegível ao benefício, não é necessário ter contribuído ao INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não oferece 13º salário nem garante pensão por morte.

Para ter acesso ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

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