CadÚnico: quem não renovar pode ficar sem importante benefício

Atualização CadÚnico é Obrigatória. Veja o que fazer para evitar o cancelamento do seu benefício
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O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) iniciou a Revisão Cadastral de 2025 para garantir que os benefícios sociais, como o Bolsa Família, cheguem a quem realmente precisa. 

A medida convoca um novo grupo de beneficiários, chamado de Público 8, para atualizar o seu Cadastro Único (CadÚnico). A falta de atualização pode levar ao bloqueio ou cancelamento dos benefícios.

Famílias que não atualizarem seu CadÚnico correm o risco de perder benefícios como o Bolsa Família. Acompanhe os detalhes na leitura a seguir..

Como saber se sua família foi convocada?

A lista completa das famílias convocadas para a atualização cadastral será disponibilizada em 29 de setembro de 2025. No entanto, o acesso a esta lista será restrito aos gestores municipais através do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF).

A seleção do Público 8 foi realizada com base no cruzamento de dados de diversas fontes, incluindo o Cadastro Único, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para o público geral, as notificações serão enviadas por canais oficiais. Os beneficiários devem ficar atentos às mensagens que aparecerão no extrato de pagamento do Bolsa Família e no aplicativo do programa. Esses comunicados servirão como o aviso formal para que a família procure um posto de atendimento.

Prazos e consequências da não atualização

O processo de atualização para o Público 8 tem como data de referência o dia 12 de setembro de 2025. A partir dessa data, as famílias convocadas devem iniciar o processo. 

Aquelas que não atenderem ao chamado dentro do prazo estipulado enfrentarão consequências progressivas. O cronograma do governo prevê três etapas:

  • Convocação: Envio de mensagens e alertas nos canais oficiais.
  • Bloqueio: Após o prazo inicial, o benefício poderá ser bloqueado por até dois meses.
  • Cancelamento: Se a situação não for regularizada após o bloqueio, o benefício será cancelado permanentemente.

A recomendação do ministério é que os beneficiários não deixem para a última hora, a fim de evitar filas e a suspensão dos pagamentos.

Para realizar a atualização, o Responsável Familiar (RF), que é a pessoa que fez o cadastro original, deve comparecer a um posto de atendimento. Em casos específicos de tutela ou guarda, um Representante Legal (RL) pode realizar o procedimento. A documentação exigida é a seguinte:

  • Para o Responsável Familiar: CPF ou Título de Eleitor.
  • Para os demais membros da família: Pelo menos um documento de identificação, como CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
  • Para o Representante Legal: Além dos documentos pessoais, é preciso apresentar o termo de guarda, tutela ou curatela.

Portanto, famílias compostas por apenas uma pessoa (unipessoais) têm uma regra específica: a atualização deve ser feita presencialmente no domicílio, por um agente do município. Existem exceções para indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua.

Onde realizar a atualização cadastral?

Assim, as famílias com cadastro desatualizado há mais de 24 meses devem procurar o setor responsável pelo Cadastro Único em seu município. 

Geralmente, o atendimento é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias de assistência social.

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