Cidadãos com dívidas podem ter o auxílio emergencial bloqueado?

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Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia criado uma medida irregular que determinava que todos os cidadãos que estivessem devendo iriam parar de receber o auxílio emergencial e não poderiam sacar o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.  No entanto, a medida irregular não pode impedir o cidadão desempregado e que não está conseguindo se sustentar de receber o programa. 

Então, mesmo com as dívidas no nome através do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o beneficiário tem direito aos seus meios de subsistência. 

O mesmo vale para aqueles que receberam o auxílio emergencial de forma indevida. Ou seja, que tinham renda acima de R$ 3300 por família ou de R$ 550 por pessoa (sem contar com outros requisitos impostos pelo governo federal). A lei do superendividamento proíbe que o salário do indivíduo seja trancado acima de 30% ou das condições que ele realmente possa pagar para sanar o que deve.

O valor que recebe deve ter o desconto de porcentagens como ser previsto pelo tribunal mas não deve ser total visto que o cidadão tem outras contas a pagar.  Os bancos também são orientados a não pressionar os seus devedores a fazer o pagamento de altas parcelas mensais. 

Qual o valor do auxílio emergencial?

O valor do auxílio emergencial pode variar de acordo com a estrutura familiar do indivíduo. O teto máximo é de R$ 375 por mês e é destinado somente para as mulheres com filhos abaixo da idade de maioridade. Já o valor médio de R $250,00 é pago para os grupos de duas ou mais pessoas. O mínimo de R$ 150 é destinado para aqueles que moram sozinhos em casa ou apartamento. É estimado que o programa seja prorrogado por mais dois meses, tendo o prazo até dezembro para que seja cancelado. 

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