Governo Federal emite portarias sobre o BPC

A segunda portaria fornece diretrizes precisas sobre a concessão, solicitação, manutenção e revisão do BPC
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O governo federal emitiu duas portarias na última sexta-feira (26) que alteram os padrões de concessão e a supervisão de irregularidades no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como resultado, dará início a uma revisão significativa do cadastro de quem recebe o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos a partir de 65 anos que não tenham contribuído para a Previdência, bem como pessoas com deficiência de qualquer idade em situação vulnerável.

O programa, estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), passará por duas mudanças.

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A primeira fala sobre os prazos para cancelar ou interromper os benefícios em situações em que as informações no Cadastro Único de Benefícios Sociais (CadÚnico) não estão atualizadas há mais de quatro anos.

A segunda portaria fornece diretrizes precisas sobre a concessão, solicitação, manutenção e revisão do BPC. A última determina que, a partir de 1o de setembro, os beneficiários não poderão receber seus rendimentos até que a biometria seja registrada nos cadastros do governo federal.

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A partir de agora, com essas mudanças, o INSS ampliará o monitoramento do programa para identificar possíveis irregularidades. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, informou que R$ 750,85 milhões deixaram de ser pagos indevidamente até maio deste ano.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), anunciou há três semanas um pacote de redução de despesas de R$ 25,9 bilhões. O objetivo das mudanças no BPC é aliviar a pressão sobre o Orçamento de 2025, cujo projeto de lei deve ser enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional até o fim de agosto.

A meta de déficit zero também é para o ano que vem.

Desde 2016, os beneficiários do BPC são obrigados a estar inscritos no Cadastro Único e a ser atualizados a cada dois anos.

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Atualmente, o programa assistencial está atendendo a mais de 6,02 milhões de beneficiários, incluindo pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

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