Prazo para inscrição no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral termina hoje
O interessado deve acessar o site da banca examinadora, Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de EventosO prazo para se inscrever no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral termina hoje, dia 18, às 18h, horário oficial de Brasília (DF).
O concurso oferece 412 vagas em 26 tribunais regionais eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral. Do total de vagas disponíveis, 286 são para técnico judiciário e 126 para analista judiciário. O dia 8 de dezembro deste ano será o dia em que as provas serão aplicadas.
O cidadão ou cidadão deve acessar o site da banca examinadora do concurso, o Cebraspe, Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Para analista judiciário, a taxa de inscrição é de R$ 130,00 e para técnico judiciário, R$ 85,00.
Depois, ele deve decidir se irá competir por uma posição em uma concorrência aberta, uma que é reservada para candidatas e candidatos negros ou indígenas. Além disso, a pessoa será questionada sobre sua intenção de se candidatar a uma das vagas reservadas para candidatos e candidatas com deficiência.
Por fim, você será obrigado a decidir se deseja pagar a taxa de inscrição ou solicitar sua anulação de acordo com as condições descritas no edital.
Pagamento
A pessoa deve usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), que pode ser encontrada no site do Cebraspe, para pagar a taxa de inscrição. Após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, a GRU Cobrança deve ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição.
Para pagar o documento, você pode usá-lo em qualquer banco, casa lotérica e correio, desde que você atenda aos padrões estabelecidos por esses bancos. Até o dia 9 de agosto, é necessário pagar a taxa de inscrição.
O pagamento via Pix deve ser feito usando o QR Code fornecido na GRU Cobrança que está disponível no endereço eletrônico.
Distribuição das vagas
As 412 vagas no concurso de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais a seguir:
- Tribunal Superior Eleitoral
- Tribunal Regional Eleitoral do Acre
- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
- Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
- Tribunal Regional Eleitoral do Pará
- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
- Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
- Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
- Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo