Tarifa Social de Energia Elétrica: veja como reduzir seus gastos
Confira como aderir ao programa e obter descontos de até 65%As famílias de baixa renda enfrentam desafios constantes para equilibrar o orçamento doméstico. Nesse cenário, a Tarifa Social de Energia Elétrica surge como um alívio financeiro, proporcionando descontos significativos na conta de luz.
Este benefício, instituído pelo Governo Federal, visa tornar o acesso à eletricidade mais acessível para aqueles que mais precisam.
Quer conhecer mais detalhes deste programa? Acompanhe a leitura!
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa governamental que concede descontos nas contas de luz para famílias de baixa renda. Criada em 2002 pela Lei nº 10.438 e regulamentada posteriormente pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011, essa iniciativa é administrada e fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Os descontos oferecidos pela Tarifa Social variam de acordo com o consumo mensal de energia elétrica das famílias beneficiárias.
Aquelas com consumo de até 30 quilowatts-hora (kWh) por mês recebem um desconto de 65% na conta de luz. Para consumo entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%. Já para famílias que consomem entre 101 kWh e 220 kWh mensais, o abatimento é de 10%.
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) desfrutam de condições ainda mais vantajosas.
Aquelas com consumo de até 50 kWh por mês têm direito a um desconto de 100% na conta de energia. Para consumo entre 51 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%. E para famílias que consomem entre 101 kWh e 220 kWh mensais, o abatimento é de 10%.
Critérios para obter a Tarifa Social
Para usufruir dos benefícios da Tarifa Social, as famílias devem atender a alguns critérios específicos. O principal requisito é estar inscrito no CadÚnico e possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, a medida também se estende às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham algum membro com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cuja condição exija o uso de aparelhos que consumam energia elétrica.
Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão aptos a solicitar o desconto da Tarifa Social.
Como solicitar a Tarifa Social?
Atualmente, a concessão da Tarifa Social ocorre de forma automática para as famílias já inscritas no CadÚnico e que atendam aos critérios de renda estabelecidos.
No entanto, caso a família ainda não esteja cadastrada no CadÚnico, é necessário realizar o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) de todo o Brasil.
Durante o processo de solicitação, é importante fornecer informações precisas sobre a composição familiar e a renda mensal. Pode-se exigir documentos comprobatórios para validar os dados apresentados.