Terça-feira, 22 de setembro de 2026

Veja quem pode entrar na Tarifa Social de Energia Elétrica em novembro

Com o aumento do grau de cobrança da conta de luz, receber os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica pode significar uma boa economia

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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Veja quem pode entrar na Tarifa Social de Energia Elétrica em novembro
Foto: Reprodução

Se você é o responsável por pagar a conta de energia da sua casa, certamente notou que o início desse mês foi apertado. Com a elevação da bandeira vermelha, todos os brasileiros passaram a pagar uma conta de luz mais cara neste mês de outubro.

Para que você não volte a pagar tanto dinheiro em novembro, uma saída pode ser dar entrada na chamada Tarifa Social de Energia Elétrica. Trata-se de um programa do governo federal que estabelece descontos para determinados grupos familiares do país.

Ao contrário do que muita gente imagina, o processo de entrada na Tarifa Social de Energia Elétrica não é complexo, e os descontos podem chegar a até 65%, o que pode fazer muita diferença no orçamento da grande maioria das famílias brasileiras.

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O fato, no entanto, é que nem todo mundo pode ter direito aos descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica. Esse é um tipo de benefício que, como dito, atende apenas alguns grupos sociais. Mas quais são eles?

Quem pode entrar na tarifa Social de Energia Elétrica

De acordo com o governo federal, para ter direito a Tarifa Social de Energia Elétrica no próximo mês de novembro, o cidadão precisa ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico do governo federal.

Além disso, também é importante que esse indivíduo tenha uma renda per capita de até meio salário mínimo. Caso você cumpra essas duas regras gerais, naturalmente poderá estar apto a ter os descontos. Os abatimentos são feitos de maneira automática.

Existem ainda outros casos que também podem gerar o direito ao desconto. De acordo com o ministério de Minas e Energia, os seguintes grupos também podem receber os abatimentos da Tarifa Social:

  • famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;

  • idosos acima de 65 anos;

  • pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

  • e famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.

As regras de abatimento

Como antecipado, os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica podem chegar até a 65% por mês. Mas esse patamar varia a depender de uma série de questões. Em regra geral, quanto mais energia você gasta, menor é o abatimento.

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Na tabela abaixo, essa indicação poderá se tornar mais clara:

  • consumo mensal de até 30 kWh/mês - desconto de 65%

  • consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês - desconto de 40%

  • consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês - desconto de 10%

Para as famílias indígenas e quilombolas que são escritas no Cadúnico as condições são diferentes. Veja abaixo:

  • consumo mensal de até 50 kWh/mês - desconto de 100%

  • consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês - desconto de 40%

  • consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês - desconto de 10%

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