Veja quem pode ter desconto na conta de luz e outubro

De acordo com a Aneel, mais de 7 milhões de pessoas podem ter desconto na conta de luz em outubro, mas ainda não sabem dessa informação
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A partir desta terça-feira (1), brasileiros de todas as regiões do país sentirão um aumento na conta de energia elétrica.  Isso acontece porque o Brasil entrou na chamada bandeira tarifária nível 2, a mais cara entre todos os níveis indicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A boa notícia é que ao menos uma parcela da população brasileira poderá ter um desconto generoso neste mês de outubro. Trata-se da Tarifa Social de Energia Elétrica, que atende pessoas que fazem parte do Cadúnico do governo federal. Os descontos podem chegar até a 65% da sua conta de luz.

Muitos não sabem que têm direito ao desconto

Acontece, no entanto, que nem todo mundo sabe que tem direito a esse desconto. Ainda de acordo com as informações da Aneel, algo em torno de 7,7 milhões de famílias podem ter o abatimento na conta de luz, e mesmo assim não sabem dessa informação.

Segundo a agência, os estados que concentram o maior número de desavisados em relação a Tarifa Social de Energia Elétrica são:

  • Bahia (1 milhão);
  • São Paulo (891,4 mil);
  • Pernambuco (678,9 mil);
  • Minas Gerais (598,8 mil);
  • Pará (554,2 mil). 

Quem tem direito ao desconto na conta

Mas afinal de contas, quem são as pessoas que têm direito ao desconto na conta de luz? Segundo a Aneel, os abatimentos são liberados para os seguintes grupos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Liberação automática

Atualmente, o sistema de liberação dos descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica é automático. Isso significa que se você pertence a algum dos grupos citados acima, o abatimento é feito automaticamente na sua conta de energia elétrica todos os meses.

Contudo, existem casos de pessoas que não estão recebendo esse dinheiro mesmo seguindo as regras acima. Isso pode acontecer por diversos motivos, como quando você mora em uma casa alugada, e o CPF da conta de energia não é o mesmo CPF inscrito no Cadúnico, por exemplo.

Para resolver esse tipo de problema, a dica é comparecer a uma sede mais próxima da distribuidora de energia elétrica da sua região.

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