Aumento de cotas raciais para concursos públicos é aprovado; entenda!

O mesmo projeto também prorroga por mais dez anos a política de cotas
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 1.958, de 2021, que aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais em concursos públicos e estendeu o benefício para os grupos dos indígenas e quilombolas.

Vale destacar que, atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. 

O mesmo projeto também prorroga por mais dez anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias. 

A lei de cotas para concursos, de 2014, vence no dia 9 de junho.

A  votação terminou com 17 votos favoráveis contra oito desfavoráveis. 

Aumento de cotas raciais para concursos segue para a Câmara 

O projeto que prevê o aumento de cotas raciais para concursos segue agora para análise da Câmara dos Deputados

Como tramita em caráter terminativo não há necessidade de passar pelo plenário do Senado, a não ser que nove pelo menos nove senadores apresentem um recurso contra o PL em até cinco dias úteis.

Entre os senadores que se manifestaram contra o projeto do aumento de cotas raciais para concursos estão Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN). Os quatro apresentaram emendas que foram rejeitadas pelo relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE). 

No entendimento do relator, as emendas prejudicam a política de cotas raciais do Brasil

Da mesma forma, a CCJ rejeitou os destaques apresentados pelos senadores contrários à matéria, mantendo o texto do relator Humberto Costa.

Alteração 

Uma alteração proposta por Plínio Valério, no entanto, foi aceita. O senador pediu a troca da palavra “negro” para “pretos e pardos”, pois uma pessoa parda poderia ser acusada de tentar fraudar o processo por não ser negra. 

“E, quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, explicou  Valério. 

Antes de aprovar a alteração, o relator explicou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) define negros como todas as pessoas que se declaram pretas ou pardas. “Mas vamos fazer, porque o que interessa hoje é que a gente aprove essa definição”, disse Costa.

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