Ao pedir demissão posso sacar o meu FGTS?

Entenda o que diz as regras atuais sobre o saque deste benefício
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De acordo com a legislação atual, o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador tem direito a alguns benefícios para conseguir ter tempo para buscar uma recolocação no mercado de trabalho, como o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Mas quem pede desligamento, não tem autorização para sacar o FGTS. 

Atualmente, podem sacar o valor do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa causa, quem vai se aposentar e quem vai realizar o pagamento de financiamento imobiliário. 

Vamos falar mais detalhes deste benefício. Acompanhe!

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. 

Os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.

O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

Quando o Fundo de Garantia pode ter saque

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:

  • Na aposentadoria;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ter consulta no site do FGTS.
  • Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:
  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
  • domésticos
  • rurais
  • temporários
  • intermitentes
  • avulsos
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • atletas profissionais
  • diretores não empregados (critério do empregador).

Quem tem direito de sacar o FGTS os trabalhadores:

  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
  • domésticos
  • rurais
  • temporários
  • intermitentes
  • avulsos
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • atletas profissionais
  • diretores não empregados (critério do empregador).

Quem não tem direito ao FGTS

  • Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
  • Trabalhadores autônomos;
  • Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.

Propostas sobre o FGTS:

  • Liberação do FGTS para trabalhadores que completam 60 anos;
  • Saque do FGTS para trabalhador que permanece um ano ininterrupto fora do regime do fundo (regra atual é de três anos);
  • Movimentação do saldo por pessoas com mal de Alzheimer ou Parkinson (atualmente, a lei prevê o saque se o trabalhador ou dependente tiver tumor maligno, portar o vírus HIV ou se estiver em estágio terminal em razão de doença grave).

Saque imediato e Saque-aniversário

Todos os trabalhadores que possuem saldo no FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta (pode haver mais de uma conta por pessoa por causa de trabalhos antigos). O saque imediato vale para contas ativas e inativas (emprego atual e empregos antigos), com limite de R$ 500 para cada uma delas.

O saque-aniversário é uma outra alternativa para o funcionário. Ele permite sacar uma parte do dinheiro do benefício todos os anos. Começou a valer desde o início de 2020 e quem optar por isso, não poderá sacar o saldo total da conta se houver desligamento sem justa causa.

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