Ao pedir demissão posso sacar o meu FGTS?
Entenda o que diz as regras atuais sobre o saque deste benefícioDe acordo com a legislação atual, o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador tem direito a alguns benefícios para conseguir ter tempo para buscar uma recolocação no mercado de trabalho, como o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Mas quem pede desligamento, não tem autorização para sacar o FGTS.
Atualmente, podem sacar o valor do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa causa, quem vai se aposentar e quem vai realizar o pagamento de financiamento imobiliário.
Vamos falar mais detalhes deste benefício. Acompanhe!
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT.
Os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
Quando o Fundo de Garantia pode ter saque
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:
- Na aposentadoria;
- No término do contrato por prazo determinado;
- No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ter consulta no site do FGTS.
- Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:
- com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
- domésticos
- rurais
- temporários
- intermitentes
- avulsos
- safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- atletas profissionais
- diretores não empregados (critério do empregador).
Quem tem direito de sacar o FGTS os trabalhadores:
- com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
- domésticos
- rurais
- temporários
- intermitentes
- avulsos
- safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- atletas profissionais
- diretores não empregados (critério do empregador).
Quem não tem direito ao FGTS
- Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
- Trabalhadores autônomos;
- Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.
Propostas sobre o FGTS:
- Liberação do FGTS para trabalhadores que completam 60 anos;
- Saque do FGTS para trabalhador que permanece um ano ininterrupto fora do regime do fundo (regra atual é de três anos);
- Movimentação do saldo por pessoas com mal de Alzheimer ou Parkinson (atualmente, a lei prevê o saque se o trabalhador ou dependente tiver tumor maligno, portar o vírus HIV ou se estiver em estágio terminal em razão de doença grave).
Saque imediato e Saque-aniversário
Todos os trabalhadores que possuem saldo no FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta (pode haver mais de uma conta por pessoa por causa de trabalhos antigos). O saque imediato vale para contas ativas e inativas (emprego atual e empregos antigos), com limite de R$ 500 para cada uma delas.
O saque-aniversário é uma outra alternativa para o funcionário. Ele permite sacar uma parte do dinheiro do benefício todos os anos. Começou a valer desde o início de 2020 e quem optar por isso, não poderá sacar o saldo total da conta se houver desligamento sem justa causa.