Boa notícia!! Saque-aniversário está disponível para novo grupo de trabalhadores
O saque-aniversário é uma opção alternativa à tradicional modalidade de saque-rescisão do FGTSPara os trabalhadores brasileiros que optaram pela modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), setembro de 2024 marca uma data essencial.
É neste mês que aqueles nascidos em setembro já podem retirar uma parcela de seu saldo acumulado no FGTS, de acordo com um calendário pré-estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
O saque-aniversário é uma opção alternativa à tradicional modalidade de saque-rescisão do FGTS. Em vez de receber o saldo total apenas em caso de demissão sem justa causa, os trabalhadores podem optar por retirar anualmente uma quantia baseada no valor acumulado em sua conta vinculada ao FGTS.
Qual o valor do Saque-Aniversário?
O valor a ser sacado é calculado com base no saldo total do FGTS do trabalhador. Quanto maior o saldo, maior o percentual que pode ser retirado, embora haja um teto máximo. Veja abaixo como é feito esse cálculo:
- Saldos de até R$ 500: 50% do total
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo + parcela fixa de R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900
Quem pode aderir ao Saque-Aniversário?
Qualquer trabalhador com carteira assinada pode optar pelo saque-aniversário, desde que faça a adesão no site da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo. No entanto, é importante lembrar que, ao escolher essa modalidade, o trabalhador abdica do direito de receber o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Calendário de pagamentos em 2024
O calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS em 2024 é estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas específicas:
Janeiro
- Período de saque: 2 de janeiro a 29 de março
Fevereiro
- Período de saque: 1º de fevereiro a 30 de abril
Março
- Período de saque: 1º de março a 31 de maio
Abril
- Período de saque: 1º de abril a 28 de junho
Maio
- Período de saque: 2 de maio a 31 de julho
Junho
- Período de saque: 3 de junho a 30 de agosto
Julho
- Período de saque: 1º de julho a 30 de setembro
Agosto
- Período de saque: 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro
- Período de saque: 2 de setembro a 30 de novembro
Outubro
- Período de saque: 1º de outubro a 29 de dezembro
Novembro
- Período de saque: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Dezembro
- Período de saque: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Como solicitar o Saque-Aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS, ou comparecer a uma agência da Caixa. A solicitação deve ocorrer até o último dia do mês de aniversário do trabalhador para que o saque tenha liberação ainda no mesmo ano.
Caso contrário, o pagamento ocorrerá apenas no ano seguinte.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador tem a vantagem de poder contar com uma renda extra anual, que pode ser útil para quitar dívidas, realizar investimentos ou custear despesas inesperadas. No entanto, a desvantagem é a perda do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Prazos e Formas de Saque
Os valores estarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês após o mês de aniversário do trabalhador. Se não retirar nesse prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS.
O saque pode ser realizado por meio do aplicativo do FGTS, com transferência gratuita para qualquer conta bancária em nome do trabalhador. Também é possível sacar os valores nas lotéricas, terminais de autoatendimento (com senha do Cartão Cidadão) ou nos correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação de documento de identificação.
Reversão para o Saque-Rescisão
Caso decida retornar à modalidade tradicional de saque-rescisão, o trabalhador deverá aguardar um período de dois anos sem poder retirar o saldo do FGTS, mesmo em caso de demissão sem justa causa. Durante esse tempo, o empregador pagará apenas a multa rescisória de 40%.