Caixa libera AGORA mais um saque do FGTS. Veja quem tem direito!
Saque tem regras específicas e só pode ser sacada por determinados trabalhadoresO Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
O valor só é liberado quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado.
Dessa forma, a Caixa Econômica Federal informou que vai liberar este saque para 6 cidades de São Paulo calamidade atingidas pelas chuvas. Serão beneficiados os moradores das seguintes cidades:
- Guarujá
- Bertioga
- Caraguatatuba
- Ilhabela
- Ubatuba
- São Sebastião
O trabalhador que mora em uma dessas cidades, para ter direito ao saque calamidade do FGTS, precisa ter saldo na conta do Fundo de Garantia e que não tenha realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor para retirada é de até R$ 6.220,00.
Como Solicitar
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisará baixar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). A opção ainda não está disponível. O procedimento é o seguinte:
No aplicativo: selecione a opção “Meus saques”. Vá até “Outras situações de saque – Calamidade pública”. Acesse a cidade.
Será preciso enviar fotos de documentos. Os documentos necessários são: documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Você deverá escolher a opção para receber o dinheiro. O valor pode ir para conta da Caixa, inclusive Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco. Não é preciso ir pessoalmente a uma agência da Caixa para pegar o dinheiro.
Em seguida é só enviar a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Quais documentos necessários?
O trabalhador pode apresentar a carteira de Identidade ou carteira de habilitação e passaporte. Um comprovante de residência que esteja em seu nome, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. Isso é necessário se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a).
O trabalhador que tiver alguma dúvida em relação ao saque calamidade do FGTS, poderá ligar para o telefone 0800-726-0207.