Caixa libera saque-calamidade para 31 municípios

Os trabalhadores que moram em cidades afetadas e têm saldo no FGTS podem solicitar esse saque como benefício
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A Caixa Econômica Federal permitiu, em dezembro, que trabalhadores afetados por desastres naturais, como enchentes e tempestades, retirem até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa medida ajuda a aliviar os problemas financeiros de famílias que sofreram com calamidades climáticas, com base em decretos oficiais.

Os trabalhadores que moram em cidades afetadas e têm saldo no FGTS podem solicitar esse saque. Para receber o valor, é necessário comprovar que reside em uma das cidades listadas no decreto.

Para ter direito ao saque, a cidade precisa estar em situação de calamidade pública, e o trabalhador não pode ter feito outro saque por calamidade nos últimos 12 meses, a menos que seja por exceções, como as enchentes de 2023 no Rio Grande do Sul.

Este benefício é disponível para quem vive em áreas afetadas por desastres como enchentes, alagamentos, tempestades, granizo e rompimento de barragens.

Para solicitar o saque, os trabalhadores devem acessar o aplicativo do FGTS e seguir estes passos:

clique em “Solicitar Saque”, escolha “Calamidade Pública”, faça login, preencha as informações necessárias, selecione a cidade afetada, informe o tipo de comprovante de residência, adicione o CEP e o número da casa, e envie documentos como um documento de identificação, um comprovante de residência recente e uma foto segurando o documento.

Após a análise, se aprovada, a Caixa vai transferir o valor para a conta indicada pelo trabalhador.

Municípios

Em dezembro, 31 municípios de seis estados brasileiros foram autorizados a sacar o FGTS. A lista atualizada de cidades e os prazos para solicitação estão disponíveis para consulta. .

Bahia (BA)

Gandu: Prazo até 03 de março de 2025

Goiás (GO)

Três Ranchos: Prazo até 27 de janeiro de 2025

Minas Gerais (MG)

Brazópolis: Prazo até 23 de janeiro de 2025

Conselheiro Pena: Prazo até 03 de março de 2025

Galiléia: Prazo até 11 de fevereiro de 2025

Guaranésia: Prazo até 27 de fevereiro de 2025

Mendes Pimentel: Prazo até 11 de fevereiro de 2025

Rochedo de Minas: Prazo até 23 de fevereiro de 2025

Paraná (PR)

Capitão Leônidas Marques: Prazo até 17 de fevereiro de 2025

Clevelândia: Prazo até 29 de dezembro de 2024

Dois Vizinhos: Prazo até 23 de janeiro de 2025

Itaipulândia: Prazo até 02 de fevereiro de 2025

Lidianópolis: Prazo até 23 de fevereiro de 2025

Rebouças (Portaria 3858): Prazo até 17 de fevereiro de 2025

Rebouças (Portaria 4028): Prazo até 03 de março de 2025

Rio Azul: Prazo até 11 de fevereiro de 2025

Rio Grande do Sul (RS)

Amaral Ferrador: Prazo até 23 de janeiro de 2025

Camaquã: Prazo até 23 de janeiro de 2025

Cristal: Prazo até 23 de janeiro de 2025

Dom Pedrito: Prazo até 23 de janeiro de 2025

Hulha Negra: Prazo até 02 de fevereiro de 2025

Jaguarão: Prazo até 23 de janeiro de 2025

Panambi: Prazo até 27 de fevereiro de 2025

Pinheiro Machado: Prazo até 02 de fevereiro de 2025

Piratini: Prazo até 23 de janeiro de 2025

Saldanha Marinho: Prazo até 23 de fevereiro de 2025

São José do Norte: Prazo até 23 de janeiro de 2025

Santa Catarina (SC)

Jacinto Machado: Prazo até 27 de fevereiro de 2025

Jaguaruna: Prazo até 09 de dezembro de 2024

Pedras Grandes: Prazo até 03 de março de 2025

São Domingos: Prazo até 03 de março de 2025

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