Caixa libera saque-calamidade para 31 municípios
Os trabalhadores que moram em cidades afetadas e têm saldo no FGTS podem solicitar esse saque como benefícioA Caixa Econômica Federal permitiu, em dezembro, que trabalhadores afetados por desastres naturais, como enchentes e tempestades, retirem até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa medida ajuda a aliviar os problemas financeiros de famílias que sofreram com calamidades climáticas, com base em decretos oficiais.
Os trabalhadores que moram em cidades afetadas e têm saldo no FGTS podem solicitar esse saque. Para receber o valor, é necessário comprovar que reside em uma das cidades listadas no decreto.
Para ter direito ao saque, a cidade precisa estar em situação de calamidade pública, e o trabalhador não pode ter feito outro saque por calamidade nos últimos 12 meses, a menos que seja por exceções, como as enchentes de 2023 no Rio Grande do Sul.
Este benefício é disponível para quem vive em áreas afetadas por desastres como enchentes, alagamentos, tempestades, granizo e rompimento de barragens.
Para solicitar o saque, os trabalhadores devem acessar o aplicativo do FGTS e seguir estes passos:
clique em “Solicitar Saque”, escolha “Calamidade Pública”, faça login, preencha as informações necessárias, selecione a cidade afetada, informe o tipo de comprovante de residência, adicione o CEP e o número da casa, e envie documentos como um documento de identificação, um comprovante de residência recente e uma foto segurando o documento.
Após a análise, se aprovada, a Caixa vai transferir o valor para a conta indicada pelo trabalhador.
Municípios
Em dezembro, 31 municípios de seis estados brasileiros foram autorizados a sacar o FGTS. A lista atualizada de cidades e os prazos para solicitação estão disponíveis para consulta. .
Bahia (BA)
Gandu: Prazo até 03 de março de 2025
Goiás (GO)
Três Ranchos: Prazo até 27 de janeiro de 2025
Minas Gerais (MG)
Brazópolis: Prazo até 23 de janeiro de 2025
Conselheiro Pena: Prazo até 03 de março de 2025
Galiléia: Prazo até 11 de fevereiro de 2025
Guaranésia: Prazo até 27 de fevereiro de 2025
Mendes Pimentel: Prazo até 11 de fevereiro de 2025
Rochedo de Minas: Prazo até 23 de fevereiro de 2025
Paraná (PR)
Capitão Leônidas Marques: Prazo até 17 de fevereiro de 2025
Clevelândia: Prazo até 29 de dezembro de 2024
Dois Vizinhos: Prazo até 23 de janeiro de 2025
Itaipulândia: Prazo até 02 de fevereiro de 2025
Lidianópolis: Prazo até 23 de fevereiro de 2025
Rebouças (Portaria 3858): Prazo até 17 de fevereiro de 2025
Rebouças (Portaria 4028): Prazo até 03 de março de 2025
Rio Azul: Prazo até 11 de fevereiro de 2025
Rio Grande do Sul (RS)
Amaral Ferrador: Prazo até 23 de janeiro de 2025
Camaquã: Prazo até 23 de janeiro de 2025
Cristal: Prazo até 23 de janeiro de 2025
Dom Pedrito: Prazo até 23 de janeiro de 2025
Hulha Negra: Prazo até 02 de fevereiro de 2025
Jaguarão: Prazo até 23 de janeiro de 2025
Panambi: Prazo até 27 de fevereiro de 2025
Pinheiro Machado: Prazo até 02 de fevereiro de 2025
Piratini: Prazo até 23 de janeiro de 2025
Saldanha Marinho: Prazo até 23 de fevereiro de 2025
São José do Norte: Prazo até 23 de janeiro de 2025
Santa Catarina (SC)
Jacinto Machado: Prazo até 27 de fevereiro de 2025
Jaguaruna: Prazo até 09 de dezembro de 2024
Pedras Grandes: Prazo até 03 de março de 2025
São Domingos: Prazo até 03 de março de 2025