Como calcular a multa do FGTS

Todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito a este benefício

Calcular multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma etapa fundamental nos processos de desligamento. Para quem é empreendedor este pode ser um momento de algumas dúvidas, especialmente com relação aos direitos e, principalmente, ao percentual aplicado sobre os valores depositados no Fundo.

A multa do FGTS é um valor pago ao empregador, baseado no saldo da conta FGTS do empregado, que está vinculada a esse contrato de trabalho. Com base nesse saldo a empresa faz um cálculo que pode variar de 20 a 40%, dependendo do motivo da demissão.

Apesar da multa FGTS ser um tema comum dentro do RH, ela costuma gerar dúvidas tanto nas empresas como nos colaboradores, seja em relação ao prazo para pagamento, valores e porcentagem da multa. 

Quer saber tudo sobre a multa do FGTS? Então, acompanhe!

O que é a multa do FGTS?

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Criado na década de 60, o FGTS é um fundo ligado a uma conta registrada na Caixa Econômica Federal em nome de todo trabalhador formal no Brasil. O objetivo do FGTS é o de oferecer uma reserva financeira de emergência a quem eventualmente perde o emprego.

A multa do FGTS é paga diretamente pelo empregador sobre todo o valor depositado por ele na conta do funcionário. Este recolhimento é feito através da “Guia do FGTS”, e deve ser feito em até 10 dias após o desligamento do colaborador.

 

Já a multa do FGTS é um valor que a empresa deve pagar àquele colaborador que saiu da empresa sem justa causa. O valor é de 40% sobre o valor do saldo da conta que está vinculada ao empregado. 

Quem têm direito?

Todos os colaboradores que trabalham no regime CLT, ou seja, com carteira assinada.

Se encaixam também nessa categoria as empregadas domésticas, trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, safreiros, além dos atletas profissionais (jogadores de futebol e outros). 

Como funciona o cálculo da multa rescisória?

O cálculo da multa do FGTS deve levar em conta o saldo da conta do FGTS do empregado, vinculado ao contrato de trabalho em questão. Dependendo do tipo de demissão – sem justa causa ou consensual – a empresa irá multiplicar o valor por 40% ou 20%. 

Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa. 

Tem direito ao cálculo da multa rescisória do FGTS quem foi demitido sem justa causa ou por comum acordo é sempre de 40% sobre todo o valor depositado pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho.

Por  exemplo, uma pessoa que trabalhou por dez anos em uma empresa e recebeu um total de R$ 100 mil durante todo seu vínculo empregatício.

No caso de uma demissão sem justa causa ou desligamento acordado com a empresa:

  • Valor depositado de FGTS: R$ 100 mil
  • Multa de 40%: R$ 40 mil

Quando o trabalhador perde o direito a multa do FGTS?

O direito à multa FGTS tem como destino as demissões sem justa causa ou demissão consensual. Em todos os outros casos como, por exemplo, demissão por justa causa ou pedidos de demissão, o colaborador perde esse direito.

Quantos dias a empresa tem para pagar a multa do FGTS?

A multa do FGTS se encaixa nas mesmas regras das verbas rescisórias quando o assunto é o prazo para pagamento. Por isso, a empresa segue as normas da CLT, o recibo de quitação deverá ocorrer em até dez dias contados a partir do término do contrato.

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