Como funciona a multa de 40% do FGTS? Quem tem direito?

Veja como funciona e quem tem direito ao saque da multa de 40% do FGTS
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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança que tem a finalidade de proteger o colaborador que sofreu uma dispensa sem justa causa da empresa.

O benefício acumula mensalmente o valor de 8% do salário em seu Fundo de Garantia pelo tempo de serviço, para o trabalhador que atua de carteira assinada.

É de obrigação da empresa realizar os depósitos mês a mês em uma conta aberta em nome do empregado.

Assim que o trabalhador tem demissão por justa causa, ele possui direito ao levantamento do acumulado em seu Fundo de Garantia e ao recebimento de uma multa de 40% do FGTS.

Como funciona a multa do FGTS?

Funciona como uma “indenização compensatória” que representa um direito constitucional, protegendo o colaborador contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa.

O percentual de 40% da multa é sobre o montante de todos os depósitos que o empregador realizou.

Para ter acesso ao valor exato da multa de 40% do FGTS, o trabalhador pode escolher entre retirar um extrato da conta em alguma agência da Caixa Econômica Federal, ou baixar o APP “FGTS”. 

Saque do FGTS

O procedimento deve ser pela Caixa Econômica Federal, após a entrega da documentação necessária e uma “chave”, que o colaborador recebe no momento de sua dispensa sem justa causa.

Documentação necessária:

  • RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Chave de FGTS entregue pela empresa.

Quem tem direito à multa?

A multa de 40% do FGTS é destinada aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, nos casos de rescisão indireta e quando existe reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Todavia, no caso de demissão por comum acordo, o valor da multa cai pela metade. Em percentual de 20% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato.

Se o trabalhador pedir demissão, tem direito aos 40%?

Não!  Da mesma forma que o trabalhador que pede demissão perde o direito de sacar o Fundo de Garantia. Assim, o trabalhador também perde o direito de receber a multa da verba rescisória de 40% do FGTS.

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