Como sacar o seu FGTS após se aposentar

Todo aposentado tem direito aos valores depositados em seu FGTS. Entenda

Mensalmente, quem trabalha com carteira assinada recebe um depósito no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  Nada mais é do que um direito trabalhista criado como uma reserva de dinheiro para proteger pessoas demitidas sem justa causa. 

Todavia, há algumas situações em que as pessoas podem sacar o FGTS – e a aposentadoria é uma delas.

Dessa forma, a opção pelo saque do saldo do FGTS pode ocorrer a qualquer momento a partir da concessão da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Mesmo os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar todo o saldo que tiverem na conta do FGTS quando se aposentarem. No saque-aniversário há permissão de saque de uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano.

Veja mais detalhes a seguir.

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Como solicitar o saque do FGTS?

Assim, para realizar o saque logo após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar o documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria. É possível pedir o saque do FGTS e indicar uma conta bancária para o crédito por meio do aplicativo FGTS.

Todavia, se o novo aposentado sacar o saldo do FGTS, a cota do PIS e a própria aposentadoria, não poderá mais desistir do benefício que foi concedido pelo INSS e só será possível contestar o cálculo por meio de revisões.

Se continuar trabalhando, é possível sacar o FGTS?

O aposentado que fica na mesma empresa após a concessão do benefício passa a ter direito de sacar os novos depósitos do FGTS todos os meses. 

Esse trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria na primeira vez que solicitar o saque. Precisa  pedir para que os valores que forem creditados mensalmente pelo empregador sejam debitados automaticamente de sua conta do FGTS e creditados na conta bancária indicada por ele.

Se mudar de emprego, o que acontece?

Contudo,  se o aposentado trocar de emprego, o saque só será liberado na rescisão do contrato de trabalho. A vantagem é que ele poderá pegar o dinheiro depositado no fundo mesmo se pedir demissão. Os demais trabalhadores só têm o saldo liberado na rescisão se houver demissão sem justa causa.

Dessa forma, para sacar o saldo do FGTS de contrato firmado após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho na qual conste a rescisão do novo contrato de trabalho e o comprovante de aposentadoria.

O aposentado que trabalha em outra empresa e optou pelo saque-aniversário poderá resgatar o saldo que tiver no FGTS quando for feita a rescisão do contrato

Multa rescisória

A multa rescisória paga no caso de demissão sem justa causa (40%), por culpa recíproca ou força maior (20%) e por acordo entre empregador e trabalhador (20%) é calculada com base no chamado saldo para fins rescisórios. 

Nesse sentido, o cálculo considera o valor total depositado na conta do FGTS durante todo o vínculo de emprego. Recebe ainda juros e correção monetária, incluindo o valor de eventuais saques realizados no período. A regra é a mesma para o trabalhador que esteja aposentado.

Todavia, se o aposentado que continuou na mesma empresa sofre demissão sem justa causa, mantém o direito à multa de 40% calculada sobre todo o período em que trabalhou naquele local.

A legislação também autoriza o saque do FGTS para compra da casa própria e em casos de doenças graves, dentre outras regras.

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