Como usar o FGTS para a compra da casa própria?

O Fundo tem situações que permitem o saque. A compra de um imóvel residencial é uma
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) precisa ser pago pelas empresas aos funcionários sob regime CLT. Quando o trabalhador recebe demissão sem justa causa pode sacar o valor integral. Todavia, o FGTS também tem entre seus objetivos auxiliar na aquisição da casa própria.

Contudo, existem algumas regras de liberação e todo um procedimento para sacar o FGTS e usá-lo para fechar um negócio imobiliário.

Mas afinal, como usar o FGTS para comprar a casa própria? Acompanhe conosco essa leitura.

O que é o Fundo de Garantia?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é formado por valores depositados pelos empregadores em contas específicas na Caixa Econômica Federal. O montante é depositado mensalmente e corresponde a 8% dos vencimentos.

Dessa forma, trata-se de um dos dispositivos mais importantes previstos na legislação trabalhista. Sua função é dar proteção ao profissional no caso de uma demissão feita por iniciativa da empresa. É por isso que, quando uma pessoa é demitida do trabalho, ela tem direito a sacar o saldo existente em sua conta do FGTS.

Portanto, um dos objetivos desse benefício, portanto, é funcionar como uma reserva para o trabalhador, a fim de resguardá-lo em casos de emergência. Por isso ele pode ter seu uso na compra de um imóvel para morar.

Como usar o FGTS para financiar a casa própria?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o financiamento pode acontecer mediante três categorias. O beneficiário pode escolher o pagamento parcial, a amortização ou a aquisição de imóveis em processo de construção.

O pagamento parcial tem a ver com a quitação de parcelas pendentes respeitando a porcentagem de até 80% de possibilidade de pagamento do débito. Podendo sempre consultar o FGTS para saber se terá condições para este financiamento. 

Além disso, é possível que essa redução ocorra em até 1 ano, levando em consideração o contrato prévio.

A amortização tem a ver com a liquidação do saldo devedor. Contudo, se diferencia da medida anterior pela inexistência da porcentagem e do prazo determinado. A dívida pode ser quitada se o contrato de acordo da compra do imóvel for realizado pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Por fim, os trabalhadores podem escolher por comprar um imóvel em construção e o valor do FGTS pode ser utilizado desde o procedimento inicial necessário para dar entrada no imóvel, até parcelas ou quitação total, a depender do valor em conta.

Entretanto, algumas condições são precisas para a utilização do valor. Veja a seguir.

Condições

Contudo, as normas para o comprador são: Não ter outro tipo de financiamento imobiliário, não ter nenhuma propriedade em seu nome e ter um trabalho regulamentado de pelo menos 3 anos. Esse prazo pode ser para atividades laborais que ocorreram ou não de forma contínua.

No momento do acordo, o beneficiário paga tarifas diferentes a depender da modalidade de compra. Para quitar o imóvel à vista os valores pagos são referentes à intermediação, já para a aquisição parcelada as taxas são as inseridas no contrato.

Quais documentos necessários?

Para dar esse importante passo na vida, alguns documentos são necessários. Será preciso:

  • Documento oficial de identificação, como o Registro Geral (RG); 
  • Extrato de conta vinculada ao fundo;
  • Carteira de trabalho para a comprovação do tempo de serviço sob o regime do FGTS;
  • Para trabalhador avulso é necessária uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato em questão;
  • É necessário apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
  • Para quem for casado ou viver em união estável, apresentar o DIRPF também do companheiro.
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