Confira o que mudou com a nova lei do FGTS

Os prazos para o recolhimento do FGTS foram alterados. Entenda

Recentemente, a legislação que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por mudanças significativas. Com a promulgação da Lei 14.438, em agosto de 2022, os prazos para o recolhimento do FGTS foram alterados, visando proporcionar maior flexibilidade na gestão financeira por parte dos empregadores. 

Entenda que as empresas efetuam contribuições mensais ao FGTS, depositando os valores em contas na Caixa Econômica Federal vinculadas a cada colaborador. 

Essas contribuições, as quais não podem ser descontadas dos salários dos trabalhadores, funcionam como uma reserva financeira em diversas situações, tais como demissão sem justa causa ou para a aquisição de bens imóveis. 

Quem tem direito ao FGTS? 

O FGTS é direito de trabalhadores com carteira assinada, jovens aprendizes e empregados domésticos. Dessa forma, para acessar os fundos, é necessário cumprir normas trabalhistas, como estar inscrito na Previdência Social e o empregador estar matriculado no Cadastro Especial do INSS (CEI). 

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As contribuições variam, sendo 11,2% do salário bruto para trabalhadores com carteira assinada e empregados domésticos, enquanto para jovens aprendizes é de 2%. Impactos da Reforma do FGTS para empresas e trabalhadores 

A reformulação na data de vencimento para o recolhimento do FGTS, que passará a ser no dia 20 de cada mês a partir de abril de 2024, visa assegurar a continuidade do pagamento do fundo sem atrasos, protegendo os direitos dos trabalhadores. 

Se o dia 20 não for útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, garantindo assim a conformidade com a nova legislação. 

Quais as penalidades em caso de atraso?

Qualquer atraso gera multas. Por isso, tenha atenção, pois a multa sobre o INSS é de 0,33% ao dia, sendo contado desde o primeiro dia de atraso, até chegar a 20%, mais multa de 1% ao mês. 

Já a multa do FGTS é de 10% ao dia e 0,5% ao mês. E tem mais: o empregador também terá inscrição na Dívida Ativa da União. Por isso, o ideal é estar em conformidade com as obrigações fiscais do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Como emitir a Guia de Recolhimento do FGTS 

Com a nova lei do FGTS, é importante que tanto empregadores quanto empregados saibam como proceder para a emissão da guia de pagamento. 

Por isso, aqui está um passo a passo simplificado:

  •  Acesse o FGTS Digital e selecione “Gestão de Guias”; 
  • Opte por “Emissão de guia rápida” indicando a competência de apuração;
  • Escolha “mensal” como tipo de débito e clique em pesquisar; 
  • Finalize o processo com a emissão da guia clicando em “Emitir guia”. 

Dessa forma, essas mudanças, determinadas pela Lei 14.438, representam um importante ajuste nas relações de trabalho. Proporcionando um equilíbrio entre as necessidades financeiras das empresas e a segurança dos trabalhadores. 

Assim, manter-se informado sobre estas alterações é fundamental para a efetiva aplicação da lei. Assim, garante que todos os envolvidos estejam em conformidade com as novas normas.

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