eSocial: DAE tem nova data para recolhimento

Competência de março terá prazo ampliado. Entenda a alteração

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é a guia usada no recolhimento de tributos relacionados na folha de pagamento do empregador doméstico. Ela é gerada através do Módulo Doméstico do eSocial. 

 Dentre os  tributos discriminados no DAE estão a contribuição patronal previdenciária, o seguro contra acidentes do trabalho, o FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); COFINS e CSLL.

Com a implantação do FGTS Digital, algumas mudanças passaram a vigorar com relação ao DAE.

A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado.

Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.

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Essas medidas visam trazer mais praticidade e conformidade aos processos de recolhimento de tributos e FGTS, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores.

Quais são os valores do DAE?

Os valores do DAE são:

  • 8% do salário do colaborador referente ao FGTS;
  • 3,2% de depósito compulsório do salário do funcionário, referente ao seguro desemprego;
  • 0,8% do salário referente ao seguro contra acidentes de trabalho;
  • 8% de contribuição previdenciária, o INSS patronal;
  • De 8% a 11% do INSS;
  • Imposto de renda retido na fonte (IRRF).

Quais as penalidades em caso de atraso ou não pagamento do DAE?

Qualquer atraso gera multas. Por isso, tenha atenção, pois a multa sobre o INSS é de 0,33% ao dia, sendo contado desde o primeiro dia de atraso, até chegar a 20%, mais multa de 1% ao mês. 

Todavia,  a multa do FGTS é de 10% ao dia e 0,5% ao mês. E tem mais: o empregador também será inscrito na Dívida Ativa da União. Por isso, o ideal é estar em conformidade com as obrigações fiscais do DAE.

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