Declaração IR: Confira o que declarar

O prazo para enviar a declaração se encerrará às 23h59 do dia 31 de maio, e a falta de informações pode resultar em complicações
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Trabalhadores com registro formal e autônomos que tiveram rendimentos durante 2024 precisam declarar cuidadosamente salários, benefícios e outras compensações trabalhistas no Imposto de Renda referente a 2025.

O prazo para enviar a declaração à Receita Federal se encerrará às 23h59 do dia 31 de maio, e a falta de informações pode resultar em complicações no processo.

Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano-calendário de 2024 estão obrigados a fazer a declaração. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e pagamentos a trabalhadores autônomos.

Para aqueles que são empregados sob o regime CLT, as informações devem ser baseadas no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Informe de rendimentos para CLT

O informe de rendimentos contém todas as informações indispensáveis para a declaração, como os valores pagos, as contribuições ao INSS, o 13º salário e o imposto retido na fonte.

Este documento é obrigatório e deve ser disponibilizado pela empresa até fevereiro de cada ano. Mesmo aqueles que foram desligados ao longo de 2024 têm o direito de solicitá-lo.

Se o trabalhador não tiver acesso a esse documento, ele pode consultá-lo no portal e-CAC da Receita. Basta iniciar sessão com o login do Gov.br, acessar “Declarações e demonstrativos”, clicar em “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” e escolher o ano-calendário de 2024.

Salários, 13º e férias na declaração

Os salários, o 13º salário, as férias, o adicional de um terço sobre as férias e o aviso-prévio efetivamente trabalhado devem constar na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

No momento do preenchimento, o contribuinte deve fornecer:

  • Nome da fonte pagadora;
  • CNPJ da empresa;
  • Montante dos rendimentos;
  • Contribuição obrigatória ao INSS;
  • Imposto retido na fonte;
  • Valor do 13º salário e IRRF correspondente ao 13º.

Se o contribuinte exerceu atividades em mais de uma empresa ao longo do ano, é preciso adicionar uma seção para cada uma delas.

Aqueles que optam pela declaração pré-preenchida devem confirmar se os dados conferem com os valores apresentados nos informes. Essa verificação é crucial para evitar discrepâncias.

Declarar aposentadoria e pensão recebidos do INSS

Para os rendimentos do INSS, como aposentadorias e pensões, a fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), com CNPJ 16.727.230/0001-97. Os dados devem ser registrados na mesma seção dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Abono pecuniário como rendimento isento

A venda de uma parte das férias (abono pecuniário) deve ser relatada na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 99 – Outros. Para isso, é necessário incluir o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do montante recebido.

FGTS, seguro-desemprego e verbas indenizatórias

As verbas de rescisão precisam de atenção, pois nem todas são sujeitas a tributação. Confira como declará-las:

  • Itens tributáveis:
  • Salário proporcional;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Adicional de um terço sobre as férias;
  • Aviso-prévio trabalhado.

Os valores referentes a rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica devem ser inseridos na respectiva ficha.

Isentos incluem:

  • Aviso-prévio compensado
  • Valores recebidos através de PDV (Programa de Demissão Voluntária)
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saques de qualquer modalidade do FGTS
  • Férias não gozadas que estão em atraso

Esses montantes devem ser informados na seção designada como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” utilizando o código 04.

A entidade responsável pelo pagamento do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). As informações podem ser acessadas por meio do aplicativo FGTS, que é compatível com sistemas Android e iOS.

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