Declaração IR: Confira o que declarar
O prazo para enviar a declaração se encerrará às 23h59 do dia 31 de maio, e a falta de informações pode resultar em complicaçõesTrabalhadores com registro formal e autônomos que tiveram rendimentos durante 2024 precisam declarar cuidadosamente salários, benefícios e outras compensações trabalhistas no Imposto de Renda referente a 2025.
O prazo para enviar a declaração à Receita Federal se encerrará às 23h59 do dia 31 de maio, e a falta de informações pode resultar em complicações no processo.
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano-calendário de 2024 estão obrigados a fazer a declaração. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e pagamentos a trabalhadores autônomos.
Para aqueles que são empregados sob o regime CLT, as informações devem ser baseadas no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
Informe de rendimentos para CLT
O informe de rendimentos contém todas as informações indispensáveis para a declaração, como os valores pagos, as contribuições ao INSS, o 13º salário e o imposto retido na fonte.
Este documento é obrigatório e deve ser disponibilizado pela empresa até fevereiro de cada ano. Mesmo aqueles que foram desligados ao longo de 2024 têm o direito de solicitá-lo.
Se o trabalhador não tiver acesso a esse documento, ele pode consultá-lo no portal e-CAC da Receita. Basta iniciar sessão com o login do Gov.br, acessar “Declarações e demonstrativos”, clicar em “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” e escolher o ano-calendário de 2024.
Salários, 13º e férias na declaração
Os salários, o 13º salário, as férias, o adicional de um terço sobre as férias e o aviso-prévio efetivamente trabalhado devem constar na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
No momento do preenchimento, o contribuinte deve fornecer:
- Nome da fonte pagadora;
- CNPJ da empresa;
- Montante dos rendimentos;
- Contribuição obrigatória ao INSS;
- Imposto retido na fonte;
- Valor do 13º salário e IRRF correspondente ao 13º.
Se o contribuinte exerceu atividades em mais de uma empresa ao longo do ano, é preciso adicionar uma seção para cada uma delas.
Aqueles que optam pela declaração pré-preenchida devem confirmar se os dados conferem com os valores apresentados nos informes. Essa verificação é crucial para evitar discrepâncias.
Declarar aposentadoria e pensão recebidos do INSS
Para os rendimentos do INSS, como aposentadorias e pensões, a fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), com CNPJ 16.727.230/0001-97. Os dados devem ser registrados na mesma seção dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Abono pecuniário como rendimento isento
A venda de uma parte das férias (abono pecuniário) deve ser relatada na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 99 – Outros. Para isso, é necessário incluir o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do montante recebido.
FGTS, seguro-desemprego e verbas indenizatórias
As verbas de rescisão precisam de atenção, pois nem todas são sujeitas a tributação. Confira como declará-las:
- Itens tributáveis:
- Salário proporcional;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais;
- Adicional de um terço sobre as férias;
- Aviso-prévio trabalhado.
Os valores referentes a rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica devem ser inseridos na respectiva ficha.
Isentos incluem:
- Aviso-prévio compensado
- Valores recebidos através de PDV (Programa de Demissão Voluntária)
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saques de qualquer modalidade do FGTS
- Férias não gozadas que estão em atraso
Esses montantes devem ser informados na seção designada como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” utilizando o código 04.
A entidade responsável pelo pagamento do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). As informações podem ser acessadas por meio do aplicativo FGTS, que é compatível com sistemas Android e iOS.