Dúvidas respondidas sobre o FGTS – Veja se a sua está entre elas

Todo trabalhador já teve dúvidas sobre como funciona o sistema do FGTS, quem trabalha com carteira assinada possui alguns direitos que são oferecidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e por isso todas as regras envolvidas acabam por gerar muitas dúvidas, veja se a sua está entre elas.

1.      Como verificar se os depósitos do FGTS estão sendo feitos?

Para descobrir é preciso entrar no sistema da Caixa e conferir na opção de “Depósito”, sobre todos os meses. É possível cadastrar e receber uma notificação via SMS todos os meses, ou todas as vezes que o depósito for feito. Ideal para quem é autônomo.

2.      Quem possui FGTS tem acesso a outros benefícios?

Além do FGTS todo trabalhador que possui o registro também tem direito a 8% de depósito sobre o valor do salário feitos pelo patrão, tem parte da distribuição dos resultados do fundo, pelo menos uma vez por ano, os valores sofrem correções de valores todos os meses, além de ter direito a descontos sob financiamentos de imóveis.

Destaques sobre *** por e-mail

3.      O que é saque de aniversário?

Um novo benefício criado em 2019, o saque de aniversário é uma nova modalidade que oferece ao trabalhador uma porcentagem do Fundo, disponível no mês de aniversário, como um tipo de cota fixa. Porém, ao escolher essa opção, perde o valor total do FGTS em caso de demissão. O trabalhador tem direito ao saque total depois de dois anos.

4.      Não saquei FGTS emergencial, perdi?

De acordo com a medida provisórios 946, foi criado um saque emergencial do FGTS para minimizar a crise da pandemia, com isso, o trabalhador podia sacar um salário mínimo até o dia 31 de dezembro do ano passado. Quem não tirou teve o valor devolvido para a conta.

Leia mais: Novo saque do FGTS emergencial para 2021 é possível?

5.      O que fazer se meu fundo não for depositado pelo empregador?

Quando o FGTS não é depositado pela empresa ou empregador, o primeiro ponto é ir falar com os responsáveis. Em seguida buscar a Delegacia Regional do Trabalho para fazer uma denúncia. É possível processar a empresa ou o empregador na Justiça do Trabalho para receber os valores que não foram pagos durante todo o período.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis