Em quais situações é permitido sacar o FGTS?

É um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador.
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Você sabe quando pode sacar o seu FGTS? Vamos explicar quais as situações onde o benefício pode ser retirado. Acompanhe.

Quando pode ser retirado?

Como explicamos anteriormente, todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores. O valor corresponde a 8% do salário que deve ser depositado em conta bancária.

O empregado que for demitido sem justa causa terá o direito de sacar o valor integral que estiver disponível no FGTS.

O saque do Fundo de Garantia também poderá ser feito nas seguintes condições:

  • demissão sem justa com causa;
  • extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • em caso de doença grave;
  • falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
  • aquisição da casa própria.

Mas há outras situações pontuais nas quais o Fundo pode ser retirado pelo trabalhador. 

Saque-aniversário – A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação.

É opcional, mas quem aderir não poderá receber o saque-rescisão, mas terá direito a multa rescisória no valor de 40%.

Ao se aposentar – Os trabalhadores quando vão se aposentar ganham o direito de ter acesso aos saldos de suas contas no FGTS, sejam elas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores).

O trabalhador que estiver aposentado e quiser continuar trabalhando no mesmo emprego, sendo possível realizar saques mensais dos valores do FGTS.

Mas, ao se aposentar e for trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.

Por doença – Uma doença grave pode permitir ao trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Entre elas está o câncer, HIV, doenças terminais, entre outras aceitas pelo governo. O valor retirado poderá ser para pagar o tratamento.

Saque-rescisão – Quando acontece a demissão de um funcionário sem justa causa, ele terá direito ao saque-rescisão. O funcionário poderá retirar o valor integral que estiver disponível no FGTS.

Saque-calamidade – É uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural (como enchentes, desabamentos, enxurradas, ventanias) que tenha atingido a área de residência. 

Como consultar o saldo do FGTS?

A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

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