Empresa não depositou seu FGTS? Veja o que fazer!

Assim que verificar a irregularidade, é preciso correr para não perder prazo. Entenda

O que fazer se a empresa não deposita o seu FGTS? Alguns trabalhadores podem ter uma grande surpresa ao conferir a conta do Fundo de Garantia: os pagamentos não foram realizados pelo patrão.

Por lei, no início de cada mês, os empregadores devem realizar o depósito em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos funcionários.

Todavia, mesmo sendo obrigatório, dados da Procuradoria Geral da Fazenda mostram que os empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS passam de 220 mil.

O atraso do depósito do FGTS por mais de três meses pode gerar uma rescisão indireta, ou seja, aquela em que o funcionário recebe seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40% do Fundo e o valor integral a ser pago.

Prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos

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Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após este prazo, não dá mais para cobrar.

 Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.

A recomendação para o trabalhador é sempre acompanhar se o patrão está depositando os 8% do FGTS. E, caso saia do emprego, seja porque pediu as contas ou porque foi saiu por justa causa, deve confirmar assim que possível se a empresa fez todos os depósitos devidos. 

Quem pode sacar o FGTS?

Algumas situações é possível o empregado sacar o valor pela empresa, são elas:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa.
  • Trabalhadores demitidos por acordo mútuo, ocasião em que poderão sacar 80% do saldo do fundo e terão direito a 20% da multa.
  • Trabalhadores habitantes de áreas atingidas por desastre natural, em seja reconhecida situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal (saque-calamidade);
  • Em caso de doença grave, o trabalhador que é portador ou possuir dependente portador do vírus HIV ou neoplasia maligna (câncer);
  • Aposentados, inclusive por invalidez;
  • Desempregado por um período de 3 anos;
  • Para aquisição de imóvel, caso o trabalhador possua mais de 36 meses de contribuição.

Como acompanhar o depósito do FGTS?

O trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais: 

  • Site da caixa econômica;
  • Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone; 
  • Agências da Caixa; 
  • Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão; 
  • SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal); 
  • Extrato bimestral encaminhado pelos Correios; 
  • Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.
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