FGTS 2023 pode ser usado para quitar até 6 parcelas da casa própria

Medida reduz pela metade o número de parcelas que vigoravam em 2022

A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A aprovação da decisão ocorreu na semana passada pelo Conselho Curador do FGTS.

A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigoravam desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.

O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

A medida deve beneficiar especialmente quem já tem contratos antigos de financiamento. Isso ocorre porque o fundo só pode ser usado para amortizar/liquidar a dívida com o financiamento a cada dois anos. 

Além disso, quem tem contratos recentes pode já ter usado o FGTS na entrada do financiamento e, muito provavelmente, não tem saldo disponível para amortizar parcelas vencidas.

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Segundo especialistas, a ampliação do uso do FGTS nos financiamentos imobiliários ajuda a conter a inadimplência nesse mercado, que vem crescendo nos últimos anos devido ao desempenho ruim da economia.

Utilização de recursos do FGTS

Agora também será possível o uso de recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

Dessa maneira, concessionárias privadas da área, que operam ferrovias, rodovias, portos, aeroportos, entre outros, poderão conseguir financiamentos utilizando os recursos oferecidos pelo FGTS.

Assim, esses financiamentos ocorrem para que seja possível dar andamento a obras de mobilidade urbana nas áreas que sofrem impactos em relação a empreendimentos.

Segundo o MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), tem benefícios pelos recursos pelo Pró-Transporte as empresas integrantes de consórcios. Sejam da área de transporte público e urbano, entidades públicas, como Governo Federal e local, além de Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).

Ainda segundo o Ministério, essa medida será capaz de ampliar os investimentos, em sua maioria contratados por empresas concessionárias, em cerca de R$ 2 bilhões.

É possível prever que, com o Pró-Transporte, será possível a realização de construções que melhorem a mobilidade urbana. Por exemplo, a criação de viadutos em regiões que possuem ferrovias. Até mesmo promover a ligação sobre os trilhos entre estações de metrô e de trem a aeroportos.

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