FGTS: Conselho deve aprovar distribuição dos lucros
Todos os indivíduos com contas (ativas ou inativas) no FGTS em 2024 e que possuírem saldo em dezembro terão direito a uma fração dos lucrosO Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve aprovar, nesta quinta-feira (24), a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões aos trabalhadores, referentes a uma parte dos lucros acumulados no ano anterior.
Conforme as diretrizes, o repasse dos lucros deverá ser realizado até o final de agosto.
A reunião do conselho para essa deliberação está agendada para as 14h30 hoje.
Todos os indivíduos com contas (ativas ou inativas) no FGTS em 2024 e que possuírem saldo em dezembro terão direito a uma fração dos lucros.
A distribuição será proporcional ao montante presente em cada conta. Assim, quanto maior o saldo, maior será a quantia recebida do lucro do FGTS.
De acordo com informações da TV Globo, o Conselho deverá aprovar a distribuição de 95% do lucro de R$ 13,6 bilhões gerado em 2024. Desse total, R$ 12,9 bilhões serão destinados aos trabalhadores.
Os trabalhadores poderão verificar suas informações no site da Caixa ou através do aplicativo do FGTS no celular, utilizando seu cadastro.
Histórico
Em 2024, o conselho do FGTS autorizou a distribuição de R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores, correspondente a uma fração do lucro do ano anterior. A decisão foi tomada de forma unânime.
No ano de 2023, o FGTS alcançou um lucro histórico de R$ 23,4 bilhões. Contudo, pela proposta do Ministério do Trabalho, apenas parte desse montante, em torno de 65%, foi destinada aos trabalhadores.
Em 2023, 99% do saldo positivo de 2022 foi distribuído, totalizando R$ 12,7 bilhões.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, em 13 de setembro de 1966, como uma alternativa à garantia de emprego.
Atualmente, é regulamentado pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e sob o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
Na época de sua criação, os trabalhadores precisavam optar pelo regime para ter direito ao FGTS.
Depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, a contribuição para o FGTS se tornou obrigatória para todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contratos de trabalho a partir de então.
Além dos empregados sob a CLT, o FGTS também é acessível a trabalhadores rurais, domésticos, temporários, avulsos, safreiros (trabalhadores rurais que atuam apenas durante a colheita) e atletas profissionais.