FGTS Digital completa seu primeiro ano

O sistema introduziu mudanças significativas no processo de cumprimento das obrigações dos empregadores de recolher o FGTS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital completa um ano este mês, agosto. O sistema introduziu mudanças significativas no processo de cumprimento das obrigações dos empregadores de recolher o FGTS.

O FGTS Digital, que foi lançado oficialmente em agosto de 2023, começou a testar empregadores do Grupo 1 antes de ser expandido para empregadores dos Grupos 2, 3 e 4 em setembro de 2023. Em março de 2024, o sistema experimentou várias transformações antes de entrar na produção real.

Quais são as principais mudanças que o FGTS Digital trouxe?

O FGTS Digital trouxe várias mudanças significativas, tornando o processo mais eficaz e atual. Vamos discutir algumas dessas alterações:

Uma das mudanças mais significativas foi que a data de vencimento do recolhimento mensal foi alterada para o vigésimo dia do mês seguinte à competência de acordo com a Lei no 14.438/2022. Além disso, a arrecadação agora é mais precisa porque os valores devidos agora são coletados exclusivamente via PIX.

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Os empregadores continuam usando o sistema Conectividade Social da CAIXA para as competências anteriores à introdução do FGTS Digital.

Quando é a data do depósito do FGTS?

A data de depósito do FGTS foi alterada para centralizar as obrigações das empresas e facilitar a gestão. Conforme estipulado pela Lei no 14.438/2022, os empregadores agora podem recolher o FGTS mensal dos empregados até o 20° dia de cada mês.

O recolhimento deve ser agendado para o primeiro dia útil caso o prazo coincida com um sábado, domingo ou feriado.

Qual é o benefício do FGTS Digital?

Tanto os empregadores quanto os trabalhadores receberam várias vantagens da plataforma FGTS Digital. Veja alguns:

Economia de Tempo: As empresas que participaram do Grupo de Trabalho Piloto do eSocial relataram que o tempo necessário para receber o FGTS diminuiu significativamente, passando de 34 horas mensais para um tempo significativamente menor.

Automatização de Dados: O sistema elimina a necessidade de chaves de liberação para o saque do FGTS, permitindo a atualização automática de informações cadastrais e contratuais.

Substituição do PIS pelo CPF: O uso do CPF como identificador único do trabalhador resolve problemas com o PIS, como números duplicados.

Utilização do Pix: Este método de pagamento facilita a arrecadação e a redução dos custos com tarifas, evita pagamentos duplicados e facilita a detecção de débitos liquidados.

Expansão da Rede Arrecadadora: A rede de arrecadação aumentou de 16 para mais de 800 instituições, oferecendo aos empregadores mais opções de pagamento.

A modernização do FGTS Digital não se limita apenas à sua introdução. A evolução continua do sistema, com a integração de novos recursos e funcionalidades para fornecer aos empregadores e aos funcionários maior agilidade e precisão.

Para obter mais informações sobre o FGTS Digital, visite o portal de notícias em www.gov.br/fgtsdigital.

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